APÓS DENÚNCIA
TCE apura acúmulo de cargos por parte de advogado
Procurador de União é acusado de também exercer cargo de controlador em Penedo
Denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), no dia 1º deste mês de outubro aponta suposta acumulação indevida de cargos públicos por parte do advogado Allan Belarmino Soares, que atuaria simultaneamente como procurador-geral da Prefeitura de União dos Palmares e controlador Interno do município de Penedo.
A representação foi apresentada pela Associação das Mulheres Agricultoras e Empreendedoras Quilombolas do Povoado
Muquém, com sede em União dos Palmares, e autuada sob o processo TC/34.015942/2025. O caso está sob relatoria da conselheira
Renata Pereira Pires Calheiros e já conta com parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com o procurador Ricardo Schneider Rodrigues, há indícios suficientes de irregularidade, uma vez que a Constituição
Federal de 1988 veda a acumulação de cargos públicos, salvo em hipóteses expressamente previstas — o que, a princípio, não se aplica aos cargos de procurador e controlador interno.
Além da possível ilegalidade, o parecer do Ministério Público de Contas indica que a permanência de Allan Belarmino Soares nos dois cargos poderia violar o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, já que a acumulação simultânea pode gerar conflito de interesses e comprometer a adequada prestação de serviços públicos.
O documento também aponta possíveis falhas nos mecanismos de controle interno das prefeituras, que teriam permitido a dupla
remuneração sem a devida verificação legal, destacando a importância de aperfeiçoar os sistemas de fiscalização e transparência
nos portais oficiais.
O Ministério Público alerta que, caso confirmada a acumulação irregular, poderá haver dano ao erário, já que o servidor poderia ter recebido remuneração por atividades incompatíveis ou com sobreposição de horários.
O parecer recomenda que o TCE aprofunde a análise, realizando a oitiva dos responsáveis, acionando a Diretoria de Controle Interno e Auditoria Municipal (DIMOP) e verificando possíveis falhas de transparência nos portais dos dois municípios, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a instrução, o Ministério Público de Contas deve emitir parecer conclusivo sobre o caso e a eventual responsabilização do servidor público.
Procurado pelo EXTRA, Allan Soares enviou a seguinte nota de esclarecimento:
“Em relação à denúncia apresentada perante o Tribunal de Contas, esclareço que não houve qualquer acumulação ilícita de
cargos.
Os cargos assumidos nos municípios são de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração, exercidos em regimes distintos e
plenamente compatíveis.
A legislação municipal de União dos Palmares (Lei nº 1.186/2010) estabelece jornada de 20 horas semanais para o cargo de procurador, enquanto o Penedo Previdência regulamentou a forma mista de trabalho, possibilitando tanto a forma presencial quanto o teletrabalho, o que sempre permitiu o desempenho regular das funções, sem sobreposição de horários.
Importante ressaltar que não houve prejuízo ao serviço público e que, apesar de não ter recebido qualquer notificação desta denúncia, solicitei minha exoneração do Penedo Previdência em 30 de setembro deste ano, antes mesmo da tramitação da denúncia.
A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1081) reconhecem que a única exigência para o exercício simultâneo de cargos públicos é a compatibilidade de horários, o que foi rigorosamente observado.
Reitero minha boa-fé, transparência e respeito absoluto à legalidade durante todo o período em que exerci as funções públicas, e confio que os órgãos competentes reconhecerão a total improcedência da denúncia”.



