Conteúdo do impresso Edição 1337

APÓS DENÚNCIA

TCE apura acúmulo de cargos por parte de advogado

Procurador de União é acusado de também exercer cargo de controlador em Penedo
Por MARIA SALÉSIA 18/10/2025 - 06:00
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Reprodução
Allan Belarmino Soares em foto de perfil do portal da Prefeitura de União
Allan Belarmino Soares em foto de perfil do portal da Prefeitura de União

Denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), no dia 1º deste mês de outubro aponta suposta acumulação indevida de cargos públicos por parte do advogado Allan Belarmino Soares, que atuaria simultaneamente como procurador-geral da Prefeitura de União dos Palmares e controlador Interno do município de Penedo.

A representação foi apresentada pela Associação das Mulheres Agricultoras e Empreendedoras Quilombolas do Povoado
Muquém, com sede em União dos Palmares, e autuada sob o processo TC/34.015942/2025. O caso está sob relatoria da conselheira
Renata Pereira Pires Calheiros e já conta com parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com o procurador Ricardo Schneider Rodrigues, há indícios suficientes de irregularidade, uma vez que a Constituição
Federal de 1988 veda a acumulação de cargos públicos, salvo em hipóteses expressamente previstas — o que, a princípio, não se aplica aos cargos de procurador e controlador interno.

Além da possível ilegalidade, o parecer do Ministério Público de Contas indica que a permanência de Allan Belarmino Soares nos dois cargos poderia violar o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, já que a acumulação simultânea pode gerar conflito de interesses e comprometer a adequada prestação de serviços públicos.

O documento também aponta possíveis falhas nos mecanismos de controle interno das prefeituras, que teriam permitido a dupla
remuneração sem a devida verificação legal, destacando a importância de aperfeiçoar os sistemas de fiscalização e transparência
nos portais oficiais.

O Ministério Público alerta que, caso confirmada a acumulação irregular, poderá haver dano ao erário, já que o servidor poderia ter recebido remuneração por atividades incompatíveis ou com sobreposição de horários.

O parecer recomenda que o TCE aprofunde a análise, realizando a oitiva dos responsáveis, acionando a Diretoria de Controle Interno e Auditoria Municipal (DIMOP) e verificando possíveis falhas de transparência nos portais dos dois municípios, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a instrução, o Ministério Público de Contas deve emitir parecer conclusivo sobre o caso e a eventual responsabilização do servidor público.

Procurado pelo EXTRA, Allan Soares enviou a seguinte nota de esclarecimento:

Em relação à denúncia apresentada perante o Tribunal de Contas, esclareço que não houve qualquer acumulação ilícita de
cargos.

Os cargos assumidos nos municípios são de natureza em comissão, de livre nomeação e exoneração, exercidos em regimes distintos e
plenamente compatíveis.

A legislação municipal de União dos Palmares (Lei nº 1.186/2010) estabelece jornada de 20 horas semanais para o cargo de procurador, enquanto o Penedo Previdência regulamentou a forma mista de trabalho, possibilitando tanto a forma presencial quanto o teletrabalho, o que sempre permitiu o desempenho regular das funções, sem sobreposição de horários. 

Importante ressaltar que não houve prejuízo ao serviço público e que, apesar de não ter recebido qualquer notificação desta denúncia, solicitei minha exoneração do Penedo Previdência em 30 de setembro deste ano, antes mesmo da tramitação da denúncia.

A Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1081) reconhecem que a única exigência para o exercício simultâneo de cargos públicos é a compatibilidade de horários, o que foi rigorosamente observado.

Reitero minha boa-fé, transparência e respeito absoluto à legalidade durante todo o período em que exerci as funções públicas, e confio que os órgãos competentes reconhecerão a total improcedência da denúncia”.


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