ESPÓLIO DA LAGINHA
CNJ susta pagamento milionário aos herdeiros de João Lyra
Desembargador Carlos Cavalcanti será investigado por atropelar lei de falências
O desembargador Carlos Cavalcanti, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), será investigado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostamente atropelar a lei de falências e o princípio do juiz natural ao determinar o pagamento de R$ 332 milhões aos herdeiros de João Lyra, bancos e escritórios de advocacia.
O pedido de liberação dos recursos foi indeferido pelas juízas da Massa Falida da Laginha, Veridiana Oliveira de Lima e Nathália Silva Viana, sob o argumento de que herdeiros não são parte da ação falimentar, mas terceiros interessados.
Os advogados recorreram e o desembargador determinou o imediato pagamento dos valores milionários. A decisão de Carlos Cavalcanti não foi acatada pelas juízas, que teriam sido ameaçadas pelo magistrado.
O ministro corregedor, Mauro Campbell Marques, determinou a imediata suspensão dos pagamentos e mandou investigar a atuação do desembargador e das juízas da 1ª Vara de Coruripe, após Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho determinar a representação contra as juízas por suposta infração funcional.
A polêmica gira em torno do cumprimento de decisão de segunda instância que homologou cálculos e autorizou a liberação de valores milionários aos herdeiros do falecido industrial João Lyra.
As quantias individualizadas nos alvarás são: Maria de Lourdes Pereira de Lyra (Lourdinha Lyra) receberia R$ 55.261.499,66 e Maria Cristina de Lyra Uchoa Costa também R$ 55.261.499,66; Ricardo José Pereira de Lyra receberia R$ 36.464.750,71 e Antônio José Pereira de Lyra o mesmo valor de R$ 36.464.750,71; Maria Thereza Pereira de Lyra Collor de Mello Halbreich (Thereza Collor) receberia R$ 30.463.750,71; e Guilherme José Pereira de Lyra receberia R$ 30.464.750,71.
A decisão do relator foi formalizada em 23 de fevereiro, no âmbito dos Agravos de Instrumento nº 0801809-53.2026.8.02.0000 e nº 0801912-60.2026.8.02.0000, determinando, entre outros pontos, que a Comissão de Juízas expedisse, no prazo improrrogável de 24 horas, os alvarás de levantamento em favor dos sucessores e respectivos patronos.
No mesmo dia, foi expedido ofício ao polêmico Banco de Brasília (BRB), agência vinculada ao TJAL, comunicando que oficiais de justiça compareceriam pessoalmente à instituição para garantir o cumprimento da ordem judicial. O documento determinou que os alvarás fossem processados independentemente de autorização do juízo de primeiro grau e advertiu que eventual recusa poderia, em tese, configurar crime de desobediência, com responsabilização civil e administrativa.
A atuação do desembargador chamou atenção pela intensidade das providências adotadas. Além de avocar o cumprimento da decisão, determinou diligências presenciais no banco, fixou prazo exíguo e afastou, na prática, qualquer condicionamento imposto pelo juízo natural da falência. Nos bastidores do Judiciário, a leitura foi de que houve uma disposição incomum para viabilizar, com máxima urgência, o pagamento aos herdeiros, superando entraves processuais e resistências técnicas apresentadas pelas magistradas de primeiro grau.
Os valores liberados, conforme os alvarás juntados aos autos, atingem aproximadamente R$ 332 milhões, considerando as quantias destinadas aos sucessores e aos escritórios de advocacia habilitados. Entre os honorários advocatícios autorizados constam R$ 25.063.665,28 para um dos escritórios contratados, R$ 18.531.832,63 para outro, R$ 12 milhões para um terceiro e R$ 12.531.832,63 para mais um escritório.
O processo principal da falência tramita desde 2008, sob o nº 0000707-30.2008.8.02.0042, e é considerado um dos mais complexos do Judiciário alagoano, tendo movimentado bilhões de reais ao longo de quase duas décadas.
Na decisão monocrática, o desembargador homologou os cálculos apresentados por uma das sucessoras, reconhecendo o montante como “líquido, certo e exigível”.
As magistradas de primeiro grau, no entanto, decidiram postergar o cumprimento da ordem. Em decisão fundamentada, afirmaram que a matéria envolve interpretação do artigo 153 da Lei nº 11.101/2005, segundo o qual o saldo remanescente somente pode ser devolvido ao devedor após o pagamento integral do passivo. Sustentaram que a falência ainda não foi formalmente encerrada, que existem incidentes pendentes e que a prestação de contas da ex-administradora judicial, embora julgada em segunda instância, ainda não transitou em julgado.
Segundo a Comissão de Juízas, dos R$ 360.291.319,53 existentes em contas judiciais vinculadas ao processo, a liberação de R$ 331.568.997,90 deixaria apenas R$ 28.722.321,59 como reserva financeira. Para as magistradas, esse valor poderia se mostrar insuficiente diante de eventuais obrigações supervenientes, reconhecimento de créditos ainda em discussão ou contingências decorrentes de incidentes processuais pendentes.
Outro ponto sensível envolve a substituição da garantia que assegurava crédito do Bank of China (Brasil) Banco Múltiplo S.A., estimado em R$ 107.775.978,02. O relator determinou a retirada da penhora em dinheiro e autorizou sua substituição por equipamentos industriais da Usina Guaxuma, avaliados em R$ 123.622.239,26. Hoje, uma sucata com terras invadidas.
As magistradas ponderaram, contudo, que os bens indicados encontram-se inativos, sujeitos à depreciação e inseridos em mercado restrito, além de terem sido avaliados com base em laudo de dezembro de 2023. Ressaltaram ainda que, no regime falimentar, os bens podem ser alienados por qualquer valor ofertado, o que poderia comprometer a efetividade da garantia e colocar em risco a satisfação de credores preferenciais.
Na fundamentação, a Comissão também destacou que os sucessores não figuram como partes na ação falimentar, mas como terceiros interessados, e que a eventual partilha individualizada dos valores seria matéria afeta ao juízo do inventário, não ao juízo da falência. Argumentaram que a liberação imediata dos recursos teria efeitos irreversíveis, uma vez que os valores seriam transferidos para contas pessoais, dificultando eventual reversão futura.
O desembargador afastou esses fundamentos, considerou juridicamente inadequada a postergação do cumprimento da decisão e entendeu que a manutenção dos valores em conta judicial configuraria retenção indevida de patrimônio. Diante disso, determinou a representação das magistradas à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça por suposta infração funcional.
O CASO
Na terça-feira, 24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão imediata de qualquer levantamento de valores referentes aos agravos. A medida bloqueia a liberação dos R$ 331.568.997,90 em favor de herdeiros e advogados do espólio, após a decisão monocrática que autorizava o pagamento direto pela secretaria do tribunal, sem passar pelo juízo natural da execução.
O ministro corregedor Mauro Campbell Marques justificou a intervenção com base no risco de comprometimento do patrimônio da massa falida e da ordem processual, considerando que o processo tramita há 18 anos. Segundo a decisão, a liberação de grande quantia em dinheiro poderia prejudicar o pagamento de credores preferenciais. O texto também ressalta a gravidade da substituição de ativos industriais da Usina Guaxuma por dinheiro vivo, destacando que medidas dessa natureza exigem cautela para evitar o esvaziamento patrimonial antes da consolidação definitiva do quadro de credores.
Além da suspensão, o CNJ determinou a realização de correição extraordinária no gabinete do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho e na 1ª Vara Cível de Coruripe para auditoria dos cálculos e da observância da ordem de preferência dos credores. Paralelamente, foi instaurado Pedido de Providências contra o desembargador e contra as magistradas responsáveis pelo feito para apurar eventuais irregularidades disciplinares e administrativas.



