Conteúdo do impresso Edição 1354

CASO DE FAMÍLIA

Justiça condena ex-mulher de Arthur Lira por calúnia e injúria contra o parlamentar

Sentença para Jullyene Lins de 9 meses e 10 dias é substituída por serviços comunitários
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 07/03/2026 - 06:01
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Assessoria
Arthur Lira entrou com processo após ser comparado a Al Capone
Arthur Lira entrou com processo após ser comparado a Al Capone

A condenação de Jullyene Lins pelos crimes de calúnia e injúria contra seu ex-marido, o deputado federal Arthur Lira (PP), reacende uma disputa judicial que se arrasta há quase duas décadas e envolve uma série de processos cíveis, criminais e administrativos. A sentença foi proferida em 10 de dezembro de 2025 pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, fixando pena de nove meses e dez dias de detenção em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

A decisão decorre de uma queixa-crime apresentada pelo parlamentar após manifestações feitas por Jullyene Lins no curso de um processo cível relacionado à execução de um acordo firmado entre o ex-casal. Nos autos da ação, a defesa dela questionou documentos apresentados por Arthur Lira e classificou parte deles como “alterados ou falsificados quanto ao conteúdo, valores ou assinaturas”. Foi nesse contexto que surgiram expressões consideradas ofensivas pela acusação, entre elas uma comparação do parlamentar com um personagem histórico, o gangster Al Capone, utilizada para sustentar a tese de suposta ocultação patrimonial.

Segundo a sentença, tais declarações extrapolariam o direito de defesa e configurariam ofensas à honra do deputado. A defesa de Jullyene, por sua vez, sustenta que as manifestações ocorreram no âmbito de uma disputa judicial e constituiriam exercício legítimo de argumentação processual, vinculada à contestação de documentos apresentados no processo de execução patrimonial.

O caso se insere em uma disputa iniciada após o término do relacionamento entre Jullyene Lins, formada em Gestão Pública, e Arthur Lira, que, segundo documentos citados pela defesa dela, manteve união estável com o parlamentar entre o final da década de 1990 e meados dos anos 2000. Ao longo desse período, de acordo com as alegações apresentadas nos processos, teriam surgido conflitos envolvendo divisão de patrimônio, cumprimento de acordos financeiros e responsabilidades relacionadas à empresa Petnort Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda.

Parte central da controvérsia está vinculada a um acordo firmado em 2013 perante a 27ª Vara Cível de Maceió. No documento, Arthur Lira se comprometeria, entre outros pontos, a garantir à ex-companheira usufruto vitalício de um apartamento localizado na Ponta Verde, além de pagar o equivalente a R$ 600 mil em bens escolhidos por Jullyene e assumir a quitação de dívidas trabalhistas e tributárias da empresa Petnort.

De acordo com a defesa, nenhuma dessas obrigações teria sido cumprida integralmente ao longo dos anos subsequentes. Documentos anexados ao processo indicariam, por exemplo, que o usufruto vitalício do imóvel mencionado no acordo não chegou a ser registrado em cartório. Também são citadas certidões trabalhistas e registros judiciais que apontariam a existência de diversas ações contra a empresa, circunstância que, segundo os advogados de Jullyene, teria resultado no bloqueio de contas bancárias dela para pagamento de débitos que, conforme o acordo, seriam de responsabilidade do parlamentar.

No âmbito da disputa patrimonial, a defesa também sustenta que haveria divergências entre o patrimônio declarado por Arthur Lira à Justiça Eleitoral e o conjunto de bens que, segundo Jullyene, teriam sido adquiridos durante o relacionamento. Nos autos de um dos processos citados, os advogados afirmam que documentos como registros imobiliários e notas fiscais indicariam a existência de um patrimônio superior a R$ 11 milhões, enquanto declarações eleitorais apontariam valores inferiores a esse montante. Essas alegações foram utilizadas pela defesa para fundamentar a contestação de documentos apresentados por Lira na execução judicial do acordo de 2013. Foi durante essa contestação que surgiram as expressões que posteriormente motivaram a queixa-crime por calúnia e injúria.

Outro episódio citado nos processos envolve a perda do imóvel onde Jullyene residia. Conforme registros anexados ao processo cível, ela deixou de pagar taxas condominiais a partir de 2018, após suspeitar que o imóvel teria sido utilizado como garantia política em favor do ex-presidente Fernando Collor, circunstância que, segundo sua versão, a levou a interromper os pagamentos. A situação resultou em ações judiciais movidas pelo condomínio, além de disputas envolvendo a titularidade e o direito de usufruto do imóvel. A defesa sustenta ainda que os próprios filhos do ex-casal teriam ingressado na Justiça questionando o direito de usufruto da mãe, o que acabou culminando no despejo dela e na destinação dos valores de aluguel do imóvel para o pagamento de débitos condominiais.

A condenação criminal de 2025 também é contestada pela defesa de Jullyene com base em aspectos processuais. Os advogados argumentam que o Ministério Público teria opinado pelo arquivamento da queixa-crime ao entender que a ação penal privada não teria sido proposta contra todos os autores da manifestação considerada ofensiva, o que configuraria renúncia tácita ao direito de queixa, conforme previsto no Código de Processo Penal. "Esse parecer do MP, contudo, foi ignorado pelo magistrado na sentença condenatória".

Outro ponto levantado diz respeito à produção de provas no processo criminal. A defesa afirma ter solicitado perícia grafotécnica em um recibo cuja autenticidade foi questionada nos autos, pedido que teria sido indeferido pelo juízo. Ainda segundo os advogados, a audiência que resultou na condenação ocorreu após a negativa de redesignação solicitada pela defesa, que alegava impossibilidade de comparecimento na data marcada.

Além da disputa judicial no Brasil, a defesa informa que Jullyene Lins apresentou em 2025 uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando violações de direitos fundamentais no curso dos processos envolvendo o ex-casal. Entre os pontos mencionados estariam a duração prolongada das ações judiciais relacionadas ao acordo de 2013, a condenação criminal decorrente de manifestações em processo judicial e medidas de bloqueio de contas bancárias determinadas em diferentes instâncias.

O material apresentado pela defesa também menciona uma representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República em 2025, na qual Jullyene teria relatado episódios de violência física, psicológica e patrimonial durante o relacionamento, além de questionar a autenticidade de documentos apresentados em processos judiciais. A representação foi arquivada pela PGR, decisão posteriormente juntada aos autos do processo criminal pela defesa de Arthur Lira.

Conforme os advogados, a decisão de arquivamento teria sido utilizada no processo como argumento para sustentar a inexistência de irregularidades nas acusações feitas contra o parlamentar. A defesa de Jullyene, contudo, afirma que não havia sido formalmente comunicada da decisão no momento em que ela foi apresentada no processo criminal. A disputa entre Jullyene Lins e Arthur Lira envolve atualmente uma série de processos que tramitam em diferentes instâncias do Judiciário, incluindo ações cíveis relacionadas à execução do acordo firmado entre as partes e medidas judiciais decorrentes de dívidas trabalhistas da empresa Petnort.

Enquanto a defesa sustenta que a condenação criminal decorre de manifestações feitas no exercício do direito de defesa em processos judiciais, o parlamentar afirma ter sido alvo de acusações ofensivas e infundadas, razão pela qual recorreu à Justiça para proteger sua honra.


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