BARRA DE SÃO MIGUEL
Justiça limita cobrança do IPTU após ação do Ministério Público
Decisão determina que imposto de 2026 siga base de cálculo de 2013 enquanto moradores denunciam aumentos de até 200%
O impasse entre proprietários de imóveis da Barra de São Miguel e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026 ganhou um novo capítulo na manhã desta quarta-feira (11). A juíza Renata Malafaia Vianna, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) determinando que o município limite a cobrança do imposto aos valores que seriam devidos com base na Planta Genérica de Valores de 2013, aplicando apenas a correção monetária sobre o montante cobrado em 2025.
A decisão também suspende a inscrição em dívida ativa, protestos, negativações e novas execuções fiscais relacionadas à diferença entre os valores recalculados pela prefeitura e aqueles que seriam devidos com base na metodologia anterior, até julgamento final do processo.
A ação foi proposta pelo MPAL após moradores denunciarem aumentos considerados abusivos na cobrança do IPTU de 2026. Proprietários de imóveis afirmam que o tributo chegou com reajustes que variam entre 100% e 200%, o que, segundo eles, estaria ligado a mudanças no cadastro imobiliário do município.
Segundo os contribuintes, a Prefeitura teria aplicado as novas cobranças após inconsistências no cadastro imobiliário municipal, o que, na avaliação deles, acabou penalizando os proprietários de forma generalizada.
Na decisão anterior, o MPAL recomendou a suspensão da cobrança do imposto nos casos em que foram identificadas possíveis irregularidades, mas a Prefeitura não acatou. Para o grupo que buscou ajuda junto ao órgão, esta é uma prova de que o Ministério Público reconhece falhas graves que a Prefeitura estaria cometendo.
Um dos pontos levantados pelos moradores é a mudança de classificação de loteamentos para condomínios, o que teria impacto direto no valor do imposto. Segundo eles, por serem loteamentos, já pagam associação, e a alteração de classificação teria elevado em cerca de 50% o valor do IPTU.
A proprietária de um terreno no loteamento Altavista, quadra D4, lote 20, Natália Maria Oliveira Uchôa, por meio de seu advogado, João Carlos Lima Uchôa, apresentou impugnação administrativa ao lançamento do IPTU. A estudante universitária afirma ter sido surpreendida com a cobrança do imposto no valor de R$ 3.561,97 (cota única), o que representa aumento de 81,62% em relação ao ano anterior.
“O imóvel permanece em sua condição original de terreno, sem qualquer tipo de edificação, benfeitoria ou alteração física. A Prefeitura não pode agir dessa forma. Mande alguém lá e fiscalize in loco antes de generalizar. Queremos pagar o que é justo”, afirmou.
No documento, ela sustenta que uma análise mais detalhada do carnê do IPTU revela uma situação ainda mais grave. O valor integral do tributo, sem considerar o desconto por pagamento em cota única, foi lançado em R$ 4.482,36, correspondente a seis parcelas de R$ 747,06.
“Quando esse valor total é constatado e comparado ao montante lançado no exercício de 2025, de R$ 1.961,25, constata-se um aumento percentual de 128,54%”, argumentou.
A universitária acrescentou que o percentual não é apenas desproporcional, mas absurdo, caracterizando, segundo sustenta, afronta à capacidade contributiva do impugnante e ao seu direito de propriedade.
“Enquanto a inflação oficial do período, medida pelo IPCA, foi de 4,26%, a municipalidade promoveu um aumento real mais de 30 vezes superior ao índice que mede a perda do valor da moeda”, comparou.
Para o advogado João Uchôa, a Prefeitura da Barra de São Miguel tem utilizado argumentos “frívolos e genéricos” para tentar explicar os aumentos que, segundo ele, não possuem sustentação legal.
“O exemplo é a justificativa de que os aumentos ocorreram porque os imóveis seriam de alto padrão. Ora, não há nenhuma lei que determine que os reajustes sejam feitos pelo ‘padrão’ do imóvel, mas sim pela metragem”, esclareceu Uchôa.
A professora universitária Janicreis Gomes de Souza manifestou preocupação com a atualização do IPTU 2026 no município de Barra de São Miguel. Segundo ela, a prefeitura tem justificado a revisão pela existência de imóveis irregulares, mas eventuais irregularidades deveriam ser analisadas individualmente, sem penalizar todos os contribuintes.
Ela relata que possui apenas um lote não edificado e, ainda assim, recebeu um reajuste superior a 100% no imposto. Janicreis também questiona o fato de a Planta Genérica de Valores, que serve de base para o cálculo do IPTU, ter sido alterada sem aprovação da Câmara de Vereadores, com base apenas em um estudo georreferencial que, segundo ela, apresenta inconsistências, como diferenças na metragem dos lotes e classificação do solo baseada apenas em imagens de drones, o que afronta a própria legislação municipal.
Outro ponto criticado pela professora é a reclassificação de loteamentos com acesso controlado como condomínios, o que eleva o valor do imposto. Para ela, a medida acaba prejudicando os contribuintes e pode afetar o próprio município, que já possui um dos IPTUs mais caros de Alagoas, desestimulando investimentos na cidade.
As reclamações não cessam. Uma proprietária de terreno e de residência na Barra de São Miguel, que preferiu não se identificar, afirmou que a Prefeitura realizou cobranças abusivas e irregulares.
Segundo ela, representantes de moradores foram pessoalmente ao MPAL apresentar denúncia, enquanto outros proprietários registraram reclamações pelo site do Ministério Público.
“As denúncias são muito embasadas e com provas robustas. O MP não teria acatado se não fosse algo sério. Em meus imóveis não existe qualquer irregularidade que justifique o aumento”, garantiu.
A contribuinte disse que possui um terreno sem qualquer construção e que, do ano passado para este, o aumento foi de 150%. Ela também tem uma casa onde reside e, neste caso, o reajuste ultrapassou 215%, “mesmo com documentos da Prefeitura que mostram que já havia habite-se desde 2024”, afirmou.
Segundo ela, a Prefeitura encaminhou um documento de cerca de 400 páginas ao Ministério Público contestando as denúncias, mas sem sustentação. A contribuinte disse que ela e tantos outros estão regularizados e, mesmo assim, a cobrança é feita de forma abusiva. É incisiva ao afirmar que, no documento, o município tenta desqualificar os denunciantes ao afirmar que estariam irregulares.
“Se existem irregularidades, que busquem resolver. Em nosso caso, estamos regularizados”, garantiu
COBRANÇA ABUSIVA
Diante da situação, representantes dos proprietários de imóveis foram presencialmente ao MPAL cobrar providências cabíveis, enquanto outros moradores da Barra de São Miguel registraram denúncias pelo site do órgão. Há também um grupo no WhatsApp com mais de 100 participantes que discutem a situação.
As denúncias, consideradas embasadas e acompanhadas de provas, levaram o MPAL, por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, a recomendar a suspensão imediata da exigibilidade e da cobrança do IPTU referente ao exercício de 2026 para todos os contribuintes afetados pela atualização cadastral georreferenciada, até que as irregularidades apontadas sejam devidamente apuradas.
O Ministério Público também recomendou que o município “anule os lançamentos que excedam o índice oficial de correção monetária sem o respaldo de lei específica, em estrita observância à Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, conforme consta no documento.
O OUTRO LADO
A Prefeitura da Barra de São Miguel esclarece à população que não houve aumento de alíquotas do IPTU para o exercício de 2026, tampouco alteração da Planta Genérica de Valores sem aprovação legislativa. O que ocorreu foi a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, procedimento técnico e obrigatório para qualquer administração pública responsável, sendo obrigação legal do gestor público, conforme estabelece o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige dos municípios a instituição, previsão e efetiva arrecadação de seus tributos.
Após anos sem revisão estruturada, o Município iniciou em 2025 um processo de modernização e atualização do Cadastro Imobiliário Multifinalitário, com utilização de levantamento em campo, registros fotográficos e tecnologia de georreferenciamento.
Esse trabalho integra o projeto PlanUrb, iniciativa voltada à modernização da gestão urbana e ao planejamento territorial da cidade.
Durante os levantamentos realizados, foram identificadas diversas inconsistências históricas no cadastro municipal, especialmente em condomínios de alto luxo, entre elas: imóveis cadastrados como terrenos, mas que possuem edificações; imóveis com área cadastrada inferior à área real verificada; imóveis registrados como residência popular ou de médio padrão, apesar de apresentarem padrão construtivo elevado e estarem situados em condomínios de alto luxo; e registros incorretos de características físicas do terreno.
Na primeira fase do levantamento foram estudados 4.277 imóveis, onde foram identificados 1.800 casos com distorções que necessitavam de correções cadastrais, especialmente em condomínios de luxo existentes na cidade.
Este foi justamente o caso dos contribuintes que realizaram denúncia no Ministério Público: um deles possui edificação no imóvel, portanto a razão da alteração foi justamente considerar, para cálculo do IPTU, o valor da edificação, como exige a lei; outro teve o cadastro de seu imóvel alterado para imóvel de Alto Padrão, segundo características do imóvel, conforme demonstram as fotos colocadas à manifestação apresentada pela Prefeitura da Barra de São Miguel ao Ministério Público em 02.03.2026; um terceiro tinha seu terreno erroneamente cadastrado como “alagável”, mesmo situado na área alta da cidade e sem tais características de pedologia.
O quarto denunciante sequer possuía imóvel registrado em seu nome no território.
No caso encaminhado pela redação, trata-se de imóvel situado no mesmo condomínio de luxo da parte alta que até o ano de 2025 estava pagando IPTU como terreno “alagável”. Após ajustes e após análise do Processo Administrativo apresentado pelo representante do próprio condomínio, a classificação de todos os terrenos ali localizados foi alterada para classificá-los como “arenosos”, resultando na alteração do seu valor venal e, consequentemente, do seu IPTU.
A Prefeitura ressalta que a legislação prevê o direito do contribuinte de apresentar impugnação administrativa do lançamento. Sempre que identificada alguma divergência comprovada, o lançamento pode ser revisto e ajustado individualmente.
O Município recebeu recomendação do Ministério Público relacionada ao tema e já apresentou os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários, demonstrando que: o lançamento tributário foi realizado conforme a legislação; não houve aumento irregular de imposto; a atualização cadastral foi realizada com base em critérios técnicos.
A Prefeitura reforça que os contribuintes podem procurar a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para esclarecimentos ou revisão de lançamentos.



