Conteúdo do impresso Edição 1363

IMPROBIDADE

Receita envia ao MP representação contra ex-prefeita de Atalaia

Órgão aponta irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias na gestão de Ceci Rocha
Assessoria
Ceci renunciou ao cargo de prefeita no dia 2 de abril para disputar eleição
Ceci renunciou ao cargo de prefeita no dia 2 de abril para disputar eleição

A Receita Federal encaminhou ao Ministério Público de Alagoas (MPAL) uma representação para fins de apuração de possível ato de improbidade administrativa envolvendo a ex-prefeita de Atalaia, Cecília Lima Herrmann Rocha, conhecida politicamente como Ceci Rocha. O documento foi enviado pela Delegacia da Receita Federal no Recife no dia 21 de fevereiro deste ano e solicita a adoção das medidas cabíveis por parte do órgão ministerial.

A representação é resultado de auditoria fiscal realizada pela Receita Federal no município e que apontou irregularidades relacionadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante o exercício financeiro de 2021, período em que Ceci Rocha ocupava o cargo de prefeita do município. Ela renunciou ao cargo dia 2 de abril, cumprindo calendário eleitoral, para concorrer a uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Segundo o relatório elaborado pelo auditor-fiscal José Antônio Nogueira Raulino de Souza, a fiscalização identificou “grave omissão” de fatos geradores nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), além de ausência de recolhimentos em prazo legal de contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações de servidores e prestadores de serviço.

De acordo com a Receita Federal, o município teria deixado de informar as remunerações pagas a parte dos segurados empregados entre janeiro e dezembro de 2021, incluindo o 13º salário, bem como as remunerações de contribuintes individuais e trabalhadores autônomos no período de março a dezembro daquele ano. O órgão federal afirma ainda que foram identificadas contribuições descontadas de segurados empregados que não teriam sido declaradas em GFIP, além de contribuições relativas a prestadores de serviço cuja comprovação de desconto não foi apresentada durante o procedimento fiscal.

Como consequência da auditoria, foram lavrados autos de infração referentes às contribuições previdenciárias da empresa e dos segurados, totalizando R$ 4.730.208,53 em valores consolidados até fevereiro de 2025. O montante inclui principal, multa de ofício de 75% e juros de mora calculados pela taxa Selic.

Em outro procedimento administrativo, a Receita Federal também aponta suposta omissão de contribuições ao Pasep declaradas em DCTF. Segundo a fiscalização, houve diferença entre os valores efetivamente devidos e aqueles informados pelo município ao Fisco federal. Neste caso, o auto de infração soma R$ 1.439.009,75, também acrescido de multa e juros.

Somados, os autos de infração ultrapassam R$ 6,1 milhões. Ainda conforme o relatório, somente os valores relativos a multas e juros alcançam R$ 3.276.029,04, quantia que, segundo a Receita Federal, representa prejuízo adicional aos cofres públicos.

Na representação enviada ao Ministério Público, a Receita sustenta que os fatos podem configurar, em tese, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal e ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, que trata de lesão ao erário.

O relatório menciona ainda que, em razão das irregularidades apontadas, foram formalizadas representações fiscais para fins penais relacionadas aos supostos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e crime contra a ordem tributária. Esses procedimentos, contudo, permanecem no âmbito da Receita Federal até decisão definitiva na esfera administrativa sobre os créditos tributários.

Apesar das conclusões apresentadas pela fiscalização, a própria Receita Federal destaca que os créditos tributários ainda não possuem decisão definitiva e seguem sujeitos à impugnação administrativa. Conforme o documento, os débitos podem ser mantidos integralmente, reduzidos parcialmente ou até extintos ao término do processo administrativo fiscal. O documento encaminhado ao MPAL também registra que a ex-prefeita exercia a chefia do Poder Executivo municipal de Atalaia entre janeiro e dezembro de 2021, período abrangido pela fiscalização.


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