ELEIÇÕES 2026
MPT já recebeu 22 denúncias de assédio eleitoral em Alagoas
Procurador alerta que pressão de patrões e gestores sobre o voto de trabalhadores pode gerar ações por danos morais
Até a noite de quarta, 30 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 22 denúncias de assédio eleitoral em Alagoas durante o atual período das eleições. Os casos envolvem suspeitas de tentativas de empregadores ou gestores públicos e privados de utilizar a relação de trabalho para influenciar a escolha política de trabalhadores. Segundo o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, o assédio eleitoral acontece quando alguém se vale de uma posição de chefia ou do poder decorrente da relação de trabalho para constranger, pressionar ou obrigar um trabalhador a votar em determinado candidato ou seguir uma orientação político-partidária.
"O assédio eleitoral ocorre quando o gestor, o patrão, o empregador, o gestor público ou privado utiliza do seu poder na relação de trabalho para influenciar, constranger ou obrigar o trabalhador a votar em um determinado candidato ou adotar uma determinada linha político-partidária", explicou. De acordo com o procurador, não existe uma lista fechada de comportamentos que possam caracterizar a prática. As situações podem variar desde questionamentos sobre em quem o trabalhador pretende votar até ameaças de demissão, perda de benefícios ou fechamento da empresa caso determinado candidato não seja eleito.
Rodrigo Alencar destacou que empregadores, como qualquer cidadão, possuem liberdade para manifestar suas próprias preferências políticas na esfera pessoal. Essa manifestação, porém, não pode ser feita utilizando a posição de poder existente sobre os empregados nem a estrutura da empresa. Segundo ele, o empregador não deve utilizar canais institucionais, grupos de WhatsApp da empresa, instalações ou outros meios vinculados ao ambiente de trabalho para promover candidaturas ou pressionar funcionários.
"O empregador, como todo e qualquer cidadão, tem o direito de livre expressão. Ele pode manifestar qual é a sua posição política e qual é o seu candidato predileto. Mas não pode utilizar o seu poder na relação de trabalho para fazer essa manifestação", afirmou.
O procurador também ressaltou que mensagens, áudios, vídeos, reuniões e comunicações realizadas em grupos corporativos podem servir como elementos para a apuração de denúncias. Para ele, um dos principais obstáculos é o receio dos trabalhadores de sofrer represálias após procurar os órgãos de fiscalização.
Caso seja comprovada a prática de assédio eleitoral, podem existir consequências nas esferas trabalhista e eleitoral. Conforme explicou Rodrigo Alencar, o empregador pode ser alvo de ações envolvendo danos morais individuais ou coletivos e, dependendo das circunstâncias apuradas, também poderá responder por ilícitos eleitorais.
JUSTIÇA IMPÕE RESTRIÇÕES A IGREJA NOVA
Um dos casos recentes registrados em Alagoas envolve o Município de Igreja Nova. Após ação civil pública ajuizada pelo MPT por suposto assédio eleitoral contra servidores, a Vara do Trabalho de Penedo concedeu, na terça-feira, 29, uma decisão liminar impondo uma série de obrigações à administração municipal. A decisão proíbe o município de praticar atos de discriminação, perseguição, intimidação, constrangimento ou retaliação contra servidores, empregados públicos, terceirizados e outros trabalhadores em razão de suas convicções político-eleitorais.
Também ficaram proibidas medidas administrativas utilizadas como eventual represália, entre elas transferências de unidade, cortes de plantões, cancelamento de transporte funcional ou outras alterações nas condições de trabalho motivadas por questões eleitorais. A liminar determina ainda que gestores municipais e ocupantes de cargos comissionados não poderão orientar ou coagir trabalhadores a votar em determinados candidatos, apoiar candidaturas ou participar de atos de campanha relacionados às eleições de 4 de outubro.
A decisão também veda promessas de vantagens ou ameaças de punições vinculadas à escolha do voto. O Município de Igreja Nova deverá informar formalmente secretários e chefias sobre as determinações e divulgar comunicado aos trabalhadores reforçando a liberdade de convicção política, o sigilo do voto e a proibição do uso da estrutura administrativa para coação eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por obrigação infringida, a cada constatação, além de R$ 5 mil por trabalhador atingido. O MPT orienta que trabalhadores denunciem situações envolvendo ameaças, promessas de vantagens, reuniões destinadas à orientação do voto, exigência do uso de símbolos de campanha, convocação para atos políticos, pesquisas sobre intenção de voto no ambiente de trabalho ou outras formas de pressão relacionadas às eleições.
COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO
O MPT orienta que o trabalhador fique atento a situações em que sua escolha política passe a ser vinculada, direta ou indiretamente, à manutenção do emprego, a benefícios, escalas ou condições de trabalho.
Entre as condutas que podem ser investigadas estão a exigência de uso de camisa, boné ou outro símbolo associado a candidato; reuniões no ambiente de trabalho para apresentação de candidaturas ou orientação do voto; convocação de funcionários para participar de atos de campanha, postagens ou abaixo-assinados; ameaças de demissão ou perda de vantagens; promessas de benefícios em troca de apoio político; pesquisas ou enquetes sobre intenção de voto dentro da empresa; e mudanças de escala, setor ou local de trabalho usadas como forma de pressão.
Também podem levantar suspeitas mensagens enviadas em grupos oficiais da empresa ou da repartição pública com propaganda eleitoral ou cobranças relacionadas a determinada candidatura. Qualquer pessoa pode apresentar denúncia ao Ministério Público do Trabalho. Para ajudar na apuração, o trabalhador pode reunir mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, documentos, publicações em redes sociais, registros de comunicações internas e informações de possíveis testemunhas.



