COTA DE GÊNERO

TSE cassa candidaturas de vereadores de Porto Real do Colégio por fraude

Partido utilizou três candidaturas femininas fictícias para o cargo
Por Ascom Tribunal Superior Eleitoral 18/08/2022 - 15:51

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Câmara Municipal
Município de Porto Real do Colégio
Município de Porto Real do Colégio

Na sessão desta quinta-feira, 18, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nas eleições para o cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, em Alagoas. Os ministros constataram que o partido utilizou três candidaturas femininas fictícias para o cargo, burlando a cota de gênero nas Eleições de 2020.

Na decisão, o Plenário cassou o registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, determinado o recálculo dos quocientes eleitorais e partidário. Também determinou a execução imediata do julgamento, independentemente da publicação da decisão.

Os parlamentares do Movimento Democrático Brasileiro eleitos são: Lucas Bomfim, Rui Rocha de Melo, Uilio de Oliveira Souza e Leaudo Alves Vilela.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas lançadas pelo partido nas eleições para vereador na localidade.

Horbach afirmou que as provas do processo são robustas e atestam categoricamente a fraude à cota de gênero. Duas candidatas da legenda tiveram apenas um voto para vereador e outra, cinco votos, e todas apresentaram idênticas prestações de contas, com gastos no valor de R$ 200. Horbach informou, ainda, que uma das candidatas chegou a fazer nas redes sociais campanha para o pai, também candidato a vereador, sem se importar com a própria candidatura.

Ao votar com o relator, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser importante a Corte sinalizar para candidatas, candidatos e partidos – justamente no início da campanha eleitoral – que não vai permitir “candidaturas-laranjas” (fictícias) nas eleições “simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”.

Segundo afirmou Moraes, “candidaturas-laranjas serão declaradas irregulares e nulas, com a nulidade da chapa inteira. Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas-laranjas será muito grande”.

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