ELEIÇÃO 2024
Defesa chama de 'mera formalidade' julgamento do TJ sobre processo de Dudu Hollanda
Pauta do Tribunal de Justiça aponta que julgamento vai ocorrer no dia 30 deste mês
O advogado Antônio Pimentel Cavalcante que atua em defesa do ex-deputado estadual e ex-vereador por Maceió Eduardo Antônio Macedo Holanda, o Dudu Hollanda, negou que o político apresente pendência judicial de natureza criminal e que tenha algum obstáculo para participar do processo eleitoral de 2024.
Segundo ele, a ação que ainda tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas já perdeu o seu objeto diante da extinção da punibilidade e somente depende de julgamento de mérito, uma "mera formalidade processual". Hollanda foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto, iniciando o cumprimento da pena em 4 de junho de 2019, por ter agredido o colega Paulo Corintho após uma discussão, em 2009. Os dois eram vereadores e amigos de infância. Dudu Hollanda mutilou a orelha de Corintho com a mordida.
Em 11 de maio de 2022, o Tribunal de Justiça reformou uma decisão da 16ª Vara Criminal da Capital/ Execuções Penais, que não havia reconhecido a remição de pena do ex-deputado, adquirida por meio de cursos e estudos. Porém, a Justiça decidiu investigar o conhecimento adquirido pelo ex-vereador, encontrando incongruências nos documentos enviados pela defesa do mesmo.
Após a apresentação de novos documentos esclarecendo as dúvidas, os juízes decidiram, em 19 de setembro de 2022, conceder a remição num prazo de apenas 50 dias. Inconformado, o ex-vereador entrou com ação de reclamação contra os juízes e o processo será julgado, segundo agenda do TJ de Alagoas, pelo Pleno do Tribunal de Justiça na próxima terça, 30 de janeiro.
A defesa de Dudu Hollanda, no entanto, afirma que o processo criminal de nº 0007745-70.2018.8.02.0001 já teve a pena extinta, "conforme sentença definitiva desde 29/12/2022 pelo Juiz da 16ª Vara de Execuções Penais, Alexandre Machado de Oliveira" e que vai ocorrer é apenas é o julgamento de mérito, que a defesa considera uma formalidade processual.
Vale lembrar que entre as incongruências encontradas na investigação sobre a formação educativa do ex-vereador, os magistrados da 16ª Vara observaram divergências no período de realização de um curso de ensino à distância (EAD), cuja carga horária total atingiu 5.696 horas, mas as datas de início e término eram no mesmo dia: 12 de dezembro de 2020. Além disso, foi identificada a conclusão de dois cursos totalizando 210 horas em apenas dois dias, o que os juízes consideraram logicamente impossível.
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