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Justiça autoriza pagamento de credores da massa falida

Administração judicial alerta para atualização de dados cadastrais
Por José Fernando Martins 31/05/2024 - 08:18

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Usina Laginha
Usina Laginha

A Justiça de Alagoas deferiu o pedido da administração judicial da massa falida da Laginha, autorizando o pagamento a 673 credores, entre eles, empresas, microempresas e fornecedores. A decisão proferida pela 1ª Vara de Coruripe, foi emitida na quarta-feira, 29.

O processo envolveu uma controvérsia levantada pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas, que questionou a continuidade dos pagamentos alegando que deveria ser priorizada a quitação de créditos tributários antes dos demais.

No entanto, os juízes Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, Gilvan de Santana Oliveira e Luciano Andrade de Souza, que assinaram a decisão, destacaram que a ordem de preferência de pagamento estabelecida pela legislação falimentar deve ser seguida, respeitando a categoria dos créditos concursais, os quais ainda não foram autorizados pelo juízo falimentar.

Sendo assim, foi concedido um prazo de cinco dias para que a administração judicial apresente a lista dos credores, os valores e demais informações necessárias para o prosseguimento dos pagamentos. 

Conforme a assessoria de imprensa do administrador judical Igor Telino, é importante os credores procurarem a administração judicial para atualizar os dados cadastrais, se necessário.

Confira a decisão na íntegra na Galeria de Arquivos


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