JUSTIÇA

Desembargador mantém suspensão de atos de campanha em Pindoba

Segundo o magistrado, medidas preventivas são necessárias "para garantir a segurança"
Por Redação 04/10/2024 - 20:15

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Antonio Cruz/Agência Brasil
Candidatos não podem fazer atos de campanha em Pindoba
Candidatos não podem fazer atos de campanha em Pindoba

O desembargador Ney Costa Alcantara de Oliveira negou nesta sexta-feira, 4, o pedido feito pelo candidato a prefeito de Pindoba, interior de Alagoas, e pelo partido Progressistas, que requereram, por meio de mandado de segurança, a realização de atos de campanha na cidade.

Na quarta-feira, 2, juízes eleitorais de Pindoba (5ª Zona) e Boca da Mata (48ª Zona) suspenderam os atos de campanha nos municípios até o dia da eleição, que acontece neste domingo, 6. A decisão acontece por causa do clima de violência e animosidade.

"Nesse cenário, em análise inicial, entendo razoável a adoção de medidas preventivas, necessárias a garantir a
segurança daqueles que, pacificamente, desejem manifestar seu apoio a candidato de sua predileção. Na
ponderação dos princípios constitucionais envolvidos no caso, diante das justificativas contidas na própria
portaria, não se mostra abusiva as restrições nela contidas, inclusive, a proibição de atos de campanha, pelos
motivos esclarecidos alhures", justifica o desembargador.

Em Pindoba, a juíza Juliana Batistela publicou uma Portaria suspendendo todos os atos coletivos de campanha e determinou que a Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) fiscalize os carros e motocicletas que circularem na cidade após as 20h. No documento, a magistrada enfatiza que os policiais, adotando as cautelas legais, deverão fazer buscas nos veículos para localizar armas.

A PM-AL deverá fazer busca pessoal nos candidatos a prefeito e a vereador, assim como nas pessoas que os acompanharem quando estiverem circulando nas ruas, seja a pé ou em veículos automotores, para buscar armas e solicitar documentos, a fim de verificar se existem integrantes das forças policiais fazendo a segurança pessoal dos candidatos.

"Assim, diante das peculiaridades do município apontadas pela magistrada, bem como da razoabilidade da
medida, em uma análise perfunctória, não vislumbro nas alegações suscitadas pelos impetrantes os
pressupostos autorizadores para o provimento da liminar requerida", conclui o magistrado.

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