CONTRIBUIÇÃO AO INSS

Novos valores das alíquotas para autônomos entram em vigor em fevereiro

Por Jornal Contábil 22/01/2021 - 07:41
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Divulgação
Contribuinte autônomo terá novos valores de alíquotas a partir de fevereiro
Contribuinte autônomo terá novos valores de alíquotas a partir de fevereiro

Como todos sabem o valor do salário mínimo foi reajustado e com isso os autônomos e as pessoas que fazem suas contribuições por conta própria vão ter reajuste nos valores. Em 1° de janeiro o novo valor do salário mínimo foi para R$ 1.100, portanto os valores da contribuição de trabalhadores que fazem seus recolhimentos por conta própria, vão sofrer alterações a partir de fevereiro .

Em fevereiro os novos valores serão de R$ 55 a R$ 200, o valor vai variar de acordo com a porcentagem recolhida, mas já alertamos que este valor pode ser alterado, pois o salário foi aprovado antes mesmo da divulgação do INPC, podendo ser ajustado pelo governo para R$ 1.102, um acréscimo de R$ 2.


Contribuintes por conta própria


O número de pessoas que contribuem para o INSS por conta própria aumentou desde a Reforma Trabalhista, especialistas creditam que tal situação é em decorrência da crise. Portanto, para efetuar suas contribuições, é necessário acessar o site MEU INSS, informar seu número do PIS e selecionar a opção “contribuinte Individual” para preencher o cadastro e emitir a guia.

Com base no novo salário mínimo o trabalhador que for fazer suas contribuição referentes a janeiro, terá as seguintes opções:
5% do salário mínimo: R$ 55; 11% do salário mínimo: R$ 121; 20% do salário mínimo: R$ 220. O vencimento será no dia 15 do mês posterior ao do recolhimento, supondo que este vencimento dê em um final de semana ou feriado, logo você deverá fazer o pagamento no dia seguinte.

Veja as alíquotas e quem pode pagar cada porcentagem: 

- Alíquota de 5% : Esta porcentagem é para as pessoas que se enquadram em famílias de baixa renda, para realizar o pagamento com base nesta porcentagem, é necessário: Não exercer atividade remunerada; não ter renda própria; pertencer à família de baixa renda com inscrição no CadÚnico. Vale ressaltar que as pessoas que contribuem com a alíquota de 5%, o mesmo não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes da previdência. 

- Alíquota de 11% : Esta alíquota é para os contribuintes individuais e segurados facultativos, esses não podem ter relação de emprego com pessoa jurídica e não exercer atividade remunerada.
Quem contribui com 11% também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o de utilizar o tempo para outros regimes de previdência, mas é possível complementar esta contribuição para ser requerido pela aposentadoria por tempo de contribuição, para fazer isto é necessário fazer o requerimento pelo Meu INSS.

- Alíquota de 20%: Essa porcentagem é para os contribuintes individuais e facultativos que têm o objetivo de se aposentar por tempo de contribuição ou até mesmo uma aposentadoria por idade com valor maior que o salário mínimo. No momento a contribuição sobre esta porcentagem é de R$220.


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