SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Gilmar Mendes suspende tramitação de ações de improbidade contra Arthur Lira
Decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pelo parlamentar ao Plenário
Foram suspensas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal três ações de improbidade administrativa que corriam em primeira instância contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A decisão vale até o julgamento do mérito da reclamação apresentada pelo parlamentar ao STF. Os autos do processo no Supremo estão sob sigilo, mas a informação da decisão de Gilmar Mendes consta no andamento processual de forma pública.relacionadas_esquerda
As ações suspensas foram apresentadas pela AGU (Advocacia-Geral da União) contra políticos no âmbito da Lava Jato. Gilmar, porém, afirmou que os processos não devem seguir em tramitação porque Lira já respondeu pelos mesmos fatos na seara penal.
Segundo o ministro, em sua decisão, o Supremo já arquivou investigação que envolvia Lira e que tratava dos mesmos fatos apontados nas ações de improbidade. As ações contra Lira tramitam na 1ª e na 11ª Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná.
Em duas das ações, o ato ímprobo imputado ao presidente da Câmara é a solicitação e o recebimento de R$ 1,9 milhão em propina da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais por meio de contratos fraudulentos firmados com uma empresa de fachada de propriedade do doleiro Alberto Youssef.
Gilmar concordou com a tese da defesa de Lira de que o STF já analisou os fatos apontados pela AGU nas ações de improbidade.
A referência diz respeito a julgamento da Segunda Turma da corte de 2017 que rejeitou a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato contra o presidente da Câmara e seu pai, o ex-senador Benedito Lira.
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