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Novas regras para o Imposto de Renda. O que muda?

Por 6Minutos 03/09/2021 - 08:07
Atualização: 03/09/2021 - 08:15
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Receita Federal
Regras só entram em vigor após passar pelo Senado e sanção presidencial
Regras só entram em vigor após passar pelo Senado e sanção presidencial

As novas regras do Imposto de Renda (IR) aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (1º) trarão mudanças nos descontos de imposto tanto no salário quanto nos investimentos. Entre os principais pontos da chamada reforma do IR estão alterações nas faixas de imposto cobradas sobre o salário bruto, na tributação de fundos para investidores de alta renda e a fixação de um novo limite para o pagamento de imposto na venda de ações na bolsa de valores.

Essas modificações fazem parte da segunda parte da reforma tributária. Apesar da aprovação pelos deputados, o texto ainda não está valendo. O projeto precisa ser aprovado pelos senadores e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Para que as regras comecem a valer em 1º de janeiro de 2022, precisam ser aprovadas até o final deste mês de setembro.

Mudança no salário

A cobrança de Imposto de Renda sobre o salário dos brasileiros vai mudar. O texto propôs uma alteração na alíquota por faixa de renda. A alteração vai beneficiar principalmente as pessoas que recebem salários mais baixos – quem ganha até R$ 3 mil, por exemplo, vai ter uma redução de 60,6% no valor pago de IR.

Hoje, a isenção é aplicada a pessoas que recebem até R$1.903,98 e, com a nova regra, vai valer para salários de até R$ 2.500. “A mudança nas faixas de renda não é um benefício para a população, mas sim um direito. O governo precisava fazer a atualização das faixas porque a tabela estava muito defasada. Do jeito como está, não resolveu completamente o problema”, afirma Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária no Diamantino Advogados Associados.

O que muda para o investidor?


Para Felipe Monteiro, head de gestão de patrimônio da Vitreo, as mudanças afetam mais o investidor de alta renda do que o de varejo tradicional. “Basicamente, a principal mudança aconteceu no mercado de fundos fechados, que impacta os investidores de alta renda”, afirma.

Houve mudanças nas regras dos fundos fechados e na venda de ações. A renda fixa (como CDBs, LCIs e LCAs) não sofreu nenhuma mudança na tributação, que continua regressiva (de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento). Os fundos imobiliários continuaram com a isenção de imposto sobre os dividendos.


Imóveis


A partir do novo texto, o proprietário de um imóvel vai poder atualizar o valor do bem na declaração do Imposto de Renda com uma tributação de 4% sobre a atualização. Na regra atual, o proprietário paga de 15% a 22,5% sobre o lucro da transação na hora da venda.


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