Lei Eleitoral
Prisão de candidatos e eleitores só é permitida 48 horas após a votação
Normas da imunidade eleitoral têm exceção para crimes inafiançáveis e flagrante delitoOs candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 e essa condição dura até 48 horas após o primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 6.
A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entrou em vigor 15 dias antes da eleição. O que significa que apenas nos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito é que a prisão pode ser aplicada.
A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno. Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:
Se for flagrado cometendo crime;
Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
No dia da votação quem desrespeitar regras do Tribunal Superior Eleitoral e fizer, por exemplo, boca de urna ou comícios, também poderá ser preso.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.