eleições 2024
Justiça condena prefeita e cassa registro de candidato em cidade de Alagoas
Gestora foi condenada por promoção pessoal em favor de candidato custeado com dinheiro públicoO juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, em sentença publicada nesta quarta-feira, 18, reconheceu a prática de condutas vedadas de Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, prefeita de Senador Rui Palmeira, e João Carlos Rodrigues, candidato à prefeitura, por promoção pessoal em favor de candidato através de programa assistencial custeado com dinheiro público.
Na decisão, o magistrado destaca que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho (MDB).
A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município. A multa para a prefeita Jeane Oliveira foi arbitrada no valor de R$ 53 mil por conduta praticada.
“Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa definitiva da representada no valor de R$ 106 mil”, pontuou o magistrado.
Quanto a João Carlos Rodrigues, o juiz eleitoral destaca que ele se beneficiou diretamente ao utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política, participando ativamente do uso promocional do programa assistencial, distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele, foi arbitrada em R$ 53 mil.
Cassação do registro de candidatura ou diploma
Ainda na sentença, o juiz Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela gravidade indisfarçável das suas condutas.
“Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados. De acordo com os autos, pessoas carentes e hipervulneráveis foram objeto de ilícita e repudiável promoção pessoal do agente, realizando confusão entre os atos do poder público e os atos pessoais do então candidato”, explicou.
O magistrado finalizou sua sentença avaliando que “a autorização da participação de um pré-candidato declarado às eleições de 2024, distribuindo pessoalmente alimentos a pessoas pobres, têm a capacidade de incutir em suas mentes que tal ação é de responsabilidade direta deste, afetando a legitimidade do pleito por meio de ações governamentais utilizadas em favor de um candidato, em detrimento dos demais candidatos que não possuem os recursos da máquina pública a seu favor”.
A Representação Especial foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por terem a prefeita e o candidato, afrontado o princípio da impessoalidade em razão de publicidade institucional violadora dos §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como por afrontar a Lei de Eleições.
O MPE requereu, em sede de liminar, a retirada de conteúdo do site institucional da prefeitura onde havia imagens do então pré-candidato a prefeito do município distribuindo cestas básicas a pessoas carentes, com imagens e logotipo da prefeitura municipal, fazendo vincular sua imagem ao programa assistencial instituído pelo Poder Público.