PORTARIA DO TRE
Candidatos serão notificados pela PM se promoverem aglomerações

Uma portaria assinada pelo juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, publicada nesta quarta-feira, 7, determina que candidatos e partidos sejam notificados pela Polícia Militar caso descumpram as medidas sanitárias vigentes devido ao novo coronavírus, como tem acontecido em diversos comícios pelo estado.
“Constatada a infração ao disposto nas alíneas “b” e “c” do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, a Polícia Militar notificará os candidatos/partidos/coligações responsáveis pelo ato”, diz a portaria.
A intervenção será feita em casos de flagrantes e também através da denúncia da população. Além de comícios, a medida visa evitar aglomerações promovidas durante caminhadas e outros atos de rua dos candidatos.
De acordo com a portaria, foram levadas em considerações declarações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas. "O Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 70.145, de 22 de junho de 2020, instituiu o plano de distanciamento social controlado no âmbito do Estado de Alagoas, estabelecendo a necessidade do distanciamento social e o respeito a outras medidas sanitárias gerais em atenção às normas específicas de combate ao novo COVID-19 (coronavírus)", diz.
Após a notificação de flagrante, será encaminhado um documento no prazo de 24h ao cartório eleitoral e havendo recusa em assinar, deverá consignar o fato por escrito.
“Havendo reincidência no descumprimento dos termos desta Portaria por parte do candidato/partido/coligação, a autoridade policial deverá imediatamente promover a suspensão do evento”, traz outro trecho da portaria.
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