ELEIÇÕES 2020
Lei Seca durante eleição em Alagoas terá novo horário; confira os detalhes
Novo decreto deve trazer mudanças em relação ao último pleito
Alagoas terá restrições na comercialização de bebidas alcoólicas no domingo, 15, período em que acontece o primeiro turno das eleições municipais. Os detalhes devem ser publicados em um decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) na próxima sexta-feira, 13.
À imprensa, o secretário executivo de Políticas de Segurança Pública, delegado Manoel Acácio Junior informou que até o momento, sabe-se que a proibição será válida em todo o Estado e começará das 6h e vai até às 18h do dia 15. No último pleito, realizado em 2018, a proibição era válida das 2 horas da madrugada às 18 horas do domingo.
No caso dos alagoanos a decisão da proibição foi Secretaria de Segurança Pública, mas, como ocorreu em outros Estados da Federação, a decisão também pode ser dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
De acordo com a pasta, o principal motivo para vetar a comercialização de bebidas deve-se ao fato de que a ingestão de álcool pode acabar contribuindo para a ocorrência de casos de violência, especialmente em cidades que apresentam disputa mais acirrada.
Devido ao histórico de conflitos violentos em Alagoas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou que as Forças Armadas auxiliem as forças de segurança locais a garantir a segurança, em diferentes cidades, no primeiro turno das eleições municipais.
Apresentados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as solicitações de apoio das forças federais visam “garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados das eleições”.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, as localidades que receberão apoio federal para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila “apresentam histórico de conflitos em pleitos anteriores ou de conflitos entre facções criminosas, além de reduzido efetivo policial local e difícil acesso às algumas das localidades”.
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