DECISÃO
STJD pune Murici com multa e interdição do Estádio
Por Bruno Fernandes - Estagiário sob supervisão
23/11/2017 - 10:00
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) comunicou a Federação Alagoana de Futebol (FAF) que o Murici Futebol ClubE, foi punido por cometer infração com base no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
De acordo com a punição, o Murici terá que pagar uma multa no valor de R$ 1.000 (mil reais) e ainda teve seu Estádio José Gomes da Costa interditado até que o Comitê Nacional de Inspeção de Estádios da CBF encaminhe laudo comprovando que o local está apto para receber jogos.
A punição foi determinada pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD e até o momento o time alagoano não apresentou defesa.