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Caixa paga parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com NIS-6

Programa atende mais de 19 milhões de famílias em maio e mantém valor médio do benefício
Por Agência Brasil 25/05/2026 - 07:32
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© Lyon Santos/ MDS
Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal
Bolsa Família é um dos programas assistenciais do governo federal

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (25) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. O valor mínimo do benefício segue em R$ 600, mas os adicionais previstos pelo programa elevam a média dos pagamentos para R$ 678,01 por família.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês 19,08 milhões de famílias em todo o país, com investimento federal estimado em R$ 12,9 bilhões.

Além do valor básico, o Bolsa Família inclui benefícios complementares destinados a grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também há adicional de R$ 50 para gestantes, nutrizes e filhos entre 7 e 18 anos, além de R$ 150 por criança de até seis anos.

Os pagamentos seguem o calendário tradicional do programa, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o número final do NIS. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

Neste mês, moradores de 217 municípios afetados por estiagens, enchentes ou situações de vulnerabilidade receberam os pagamentos de forma antecipada, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou cidades de estados como Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.

O governo federal também mantém a chamada regra de proteção, mecanismo que permite às famílias continuar recebendo parte do benefício mesmo após aumento da renda familiar. Atualmente, 2,26 milhões de famílias estão enquadradas nessa modalidade. Pela regra, beneficiários podem permanecer recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.

Desde junho de 2025, o período de permanência para novos beneficiários da regra de proteção foi reduzido para um ano. Famílias incluídas no sistema antes dessa mudança continuam com direito ao prazo anterior de dois anos.

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