DECISÃO

TSE mantém absolvição de governador de Rondônia, que permanece no cargo

Marcos Rocha foi acusado pelo PL de usar servidores comissionados do governo para campanha eleitoral
Por Agência Estado 16/10/2024 - 12:54

ACESSIBILIDADE

Governo do Estado de Rondônia
Marcos Rocha
Marcos Rocha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 15, manter a absolvição do governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), e seu vice, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil). A ação em análise era sobre suspeita de abuso de poder político e econômico da chapa vencedora das eleições de 2022 no Estado. A decisão da Corte foi unânime.

Marcos Rocha foi acusado pelo PL de usar servidores comissionados do governo para sua campanha eleitoral e de irregularidades em veiculação de propaganda eleitoral. O partido recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) à instância superior. O TSE confirmou a decisão na ação que pedia cassação dos mandatos e ilegibilidade dos políticos.

A defesa do governador e do vice rebateu as acusações do partido e negou abuso de poder político e demais irregularidades durante a campanha.

O recurso do PL começou a ser analisado pelo TSE em agosto. O ministro Raul Araújo, relator original da ação na Corte, votou para manter a decisão do TRE de Rondônia que absolveu o governador e o vice. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Ramos Tavares.

Na sessão desta terça, o ministro seguiu o relator original do caso, argumentando que faltavam provas robustas contra os réus. Raul Araújo se aposentou, e o processo é relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

A ação movida pelo PL também argumentava que Rocha havia revogado a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha por motivos eleitorais. Tavares concordou com a defesa que argumentou que a criação da estação ecológica seria economicamente impossível e sua revogação não teve efeitos e objetivos eleitorais. Segundo o advogado de Rocha, Nelson Canedo Motta, o governador perdeu nas zonas eleitorais que seriam beneficiadas pela revogação em questão.

O ministro argumentou ainda que não existem provas que possam levar à conclusão de que as condutas descritas seriam vedadas, abusivas ou caracterizadas como compra de votos.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato