CDH: multas por falta de acessibilidade podem ir para políticas de inclusão

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que destina os valores arrecadados com multas pelo descumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) às políticas de inclusão de pessoas com deficiência (PL 6.562/2019). A exceção é a parte arrecadada que é destinada às vítimas das infrações, quando for o caso. O texto segue para análise do Plenário.
O projeto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu apoio do senador Paulo Paim (PT-RS) em seu relatório. As regras da Lei de Acessibilidade abrangem, por exemplo, elementos da urbanização, como semáforos, calçadas e ônibus, e estruturas em edifícios públicos e privados, como elevadores e rampas. Para Paim, promover acesso adequado às pessoas com deficiências e com mobilidade reduzida é uma forma de combater a desigualdade.
— É garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam acessar seus direitos fundamentais com igualdade de oportunidades. A destinação desses recursos será definida em regulamento [do Poder Executivo], no âmbito do Programa Nacional de Acessibilidade — explicou.
O projeto também determina que a promoção de políticas de acessibilidade e de inclusão será realizada por meio de organizações de assistência social sem fins lucrativos.