Tribunal abre inscrições para audiência pública sobre fraturamento hidráulico

Por Agência STJ 27/06/2025 - 09:55
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Tribunal abre inscrições para audiência pública sobre fraturamento hidráulico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inscrições prévias para audiência pública destinada a discutir a possibilidade de exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking), bem como as condições necessárias para se permitir a atividade.

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia sobre o tema será julgada em ##incidente de assunção de competência## (IAC 21). A data da audiência será divulgada oportunamente, mas as entidades interessadas em participar já podem solicitar a inscrição até o dia 1º de agosto, por meio deste link.

A audiência terá por base os subsídios reunidos em consulta pública realizada pelo tribunal. Nessa próxima etapa, os interessados deverão fazer uma apresentação oral com posições técnicas e doutrinárias acerca do tema.

Segundo o ministro, a audiência dará preferência a exposições de natureza não jurídica. As apresentações deverão ocorrer de forma presencial, devendo ser justificados os pedidos de participação à distância.

"Convém anotar que, enquanto a consulta tem ampla abertura de participantes e visa estabelecer preocupações que possam passar despercebidas nos autos, a audiência pública deve se concentrar em especialistas, com o objetivo de providenciar respostas que, em conjunto com os elementos jurídicos constantes no feito, conduzirão à solução da lide", destacou o relator.

Especialistas podem ser convidados para participar da audiência

No pedido de inscrição, as entidades deverão indicar, entre outros pontos, os nomes dos representantes, com breve exposição do currículo profissional e acadêmico, resumo da manifestação e justificativa da contribuição que será apresentada. Inscrições individuais, sem representatividade institucional mínima, serão desconsideradas.

A lista de inscrições homologadas e indeferidas será publicada com o edital de designação da audiência. A homologação do pedido de inscrição não indica presunção ou direito do expositor de integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae. Os pedidos de ingresso como amicus curiae devem ser feitos por petição nos autos.

Por fim, Afrânio Vilela observou que os expositores não serão necessariamente selecionados apenas entre os inscritos, sendo possível a inclusão de especialistas convidados diretamente pelo tribunal.


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