locação de veículos
MPC pede a suspensão de pregão em Santana do Mundaú
O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer pelo acolhimento da denúncia e pediu a suspensão imediata do Pregão Presencial N. 018/2017, de Santana do Mundaú, que visa a locação de veículos.
Depois de desistir da assinatura do contrato, por não dispor dos veículos para a vistoria no prazo de 24 horas conforme exigência, a comissão de licitação do município publicou declaração de inidoneidade contra a empresa BSM Locação & Serviços de Veículos e Máquinas EIRELI EPP, o que a impede de participar de outras licitações.
Segundo o procurador Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, a suspensão do pregão é uma medida que se faz necessária em razão de risco de dano ao erário.
O procurador explica ainda que a cláusula disposta no edital (item 16.4), a qual exige dos vencedores a disponibilização dos veículos que serão locados num prazo de 48 horas (e não em 24 horas conforme alegado) para vistoria, condiciona a assinatura do contrato e cujo descumprimento acarreta sumária eliminação do participante vencedor.
“A concessão de prazo de 48 horas é demasiadamente exíguo para que os participantes possam colocar a sua frota à disposição da Comissão de Licitação para vistoria, o que acaba por restringir severamente a competição, diminuindo o número de interessados, pois somente participariam do certame as empresas que já tivessem antecipadamente os veículos especificados e livres de circulação no momento adequado. Mesmo aquelas com capital suficiente para adquiri-los com imediatidade se veriam com séria dificuldade de submetê-los à vistoria em prazo tão curto”, esclareceu.
Pedro Barbosa Neto pediu ainda que o gestor responsável seja intimado para prestar esclarecimentos e que após tramitar junto aos órgãos técnicos de instrução da Corte de Contas, seja remetido ao MPC/AL para elaboração do parecer final.