DECISÃO DO TJ

Plano de saúde não precisa fornecer fertilização in vitro

De acordo com a Unimed, o tratamento requisitado não teria como finalidade resguardar a saúde ou a vida da paciente
Por TJ/AL 08/08/2017 - 12:00

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Desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL.
Desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a decisão liminar que determinava à Unimed Maceió a obrigação de custear, para uma segurada do plano de saúde, o procedimento de fertilização in vitro, técnica de fecundação medicamente assistida. A decisão, de caráter provisório, foi proferida em sessão na quinta-feira (3).

De acordo com a Unimed, que recorreu da decisão de primeiro grau, o tratamento requisitado não teria como finalidade resguardar a saúde ou a vida da paciente. O único objetivo seria possibilitar a gestação, o que não é coberto pelo contrato.

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, ressaltou o alto custo do procedimento. “[A Unimed] poderia ser compelida ao custeio de procedimento que alça o custo de aproximadamente R$ 28.000,00 por sessão, por quantas vezes for necessário até uma possível gestação da paciente, [...] numa demonstração clara do quão prejudicial à condição econômica do agravante a manutenção da decisão recorrida seria, cogitando-se, quiçá, a repercussão negativa de tal fato na esfera dos demais usuários dos seus serviços”.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível levaram em consideração a lei nº 9.656/98 e as resoluções 192/2009 e 387/2015 da Agência Nacional de Saúde, que estabelecem a não obrigatoriedade dos planos em arcar com procedimento de inseminação artificial.


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