Jaramataia
MPC identifica irregularidades em contas de ex-prefeito
Mais uma vez o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu a rejeição da prestação de contas de ex-gestores alagoanos por causa de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos públicos.
Desta vez, foi o ex-prefeito de Jaramataia, João Pinheiro dos Santos, que não cumpriu suas obrigações legais de gestor municipal.
No balanço geral referente ao exercício de 2012, que foi apresentado ao Tribunal de Contas do Estado, constam diversas irregularidades como a não aplicação mínima de 25% em Educação; descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos gastos com Educação e Saúde; inconsistência dos dados apresentados no balanço patrimonial com relação aos extratos enviados na própria prestação de contas; excessiva utilização de créditos suplementares; e fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais.
O MPC/AL pediu, em seu parecer, que o Tribunal de Contas (TC-AL) realize Tomada de Contas Especial no Município de Jaramataia para a apuração dos gastos com Educação e Saúde referentes ao ano de 2012, assim como a notificação do ex-gestor para que dentro do prazo legal apresente defesa.
De acordo com os números apresentados na prestação de contas, em 2012, o Município de Jaramataia aplicou apenas 23,17% do total de R$ 7.733.980,71 da RIT (Receita com Impostos e Transferências Constitucionais) em Educação, desobedecendo, assim, a legislação que determina a aplicação mínima de 25%. Com isso, o município deixou de investir, ao menos,R$ 141.514,52 em Educação.
Além disso, há divergência entre os dados apresentados na prestação de contas e os informados no SIOPE e SICAP referentes à Educação, o que demonstra sua inconsistência, fator também considerado na conclusão pela irregularidade das contas. Adicionalmente, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados. As mesmas contradições também foram registradas nos gastos com Saúde, embora os dados apontem a aplicação acima do percentual mínimo constitucional. Os números trazidos na prestação de contas também divergem dos informados pela Prefeitura de Jaramataia no SIOPS, SICAP e RREO.
O Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, informou que a prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas, uma vez que é necessário a apresentação de documentos que comprovem as ações praticadas pelo ente público. Sendo assim, pode-se dizer que o ex-gestor de Jaramataia foi omisso no seu dever material de prestar contas.
Créditos
No ano de 2012, o município de Jaramataia abriu créditos adicionais no montante de R$ 6.593.888,95, o que corresponde a 39,72% da receita estimada. O percentual é demasiadamente elevado e fragiliza de forma substancial a força e a finalidade da Lei Orçamentária, assim como o papel do Parlamento na definição dos gastos públicos prioritários. O procurador fez críticas ao Parlamento municipal que autorizou a abertura de créditos suplementares no percentual máximo de 40% da receita estimada.
“Com isso, conclui-se pela existência de perniciosa prática na gestão das contas públicas, representada pela confecção de verdadeiro ‘cheque em branco’ ao chefe do Executivo Municipal, em detrimento da função constitucional do Parlamento, a qual deve ser veementemente banida do cotidiano da Administração Pública municipal”, criticou Pedro Barbosa Neto, lembrando que quase metade dos gastos realizados em 2012 decorreram de decisão tomada exclusivamente pelo prefeito quanto à sua prioridade durante a execução orçamentária, preterindo por ato individual a outra metade das despesas escolhidas pelo Poder Legislativo.
Dependência
Menos de 1% das receitas do município de Jaramataia foram fruto de arrecadação própria, demonstrando que as competências constitucionais tributárias estão sendo executadas abaixo de seu verdadeiro potencial, havendo negligência do gestor no trato da saúde financeira do ente e na busca pela sua efetiva autonomia.
Agora os autos seguem para apreciação do Conselheiro Relator.