honorário advocatícios
STF aplica multa por litigância de má fé em processos do Fundef
Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram, por unanimidade, aplicar mais uma multa em desfavor da União, por protocolar recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorário advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Flexeiras. A relatora do processo foi a ministra Rosa Weber que negou o agravo de recurso e determinou a aplicação da penalidade em 1% do valor da ação.
Esta é a segunda decisão da corte suprema contra a União que recorreu de decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª região, com o objetivo de retardar a conclusão dos processos do Fundef.
Em sua decisão a ministra Rosa Weber destacou que tal procedimento refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema e que configura litigância de má fé.
"A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no CPC/2015", diz trecho da decisão.
Recentemente o ministro Marco Aurélio também havia aplicado multa de 5% contra a União pelo mesmo motivo em processo referente aos precatórios de Traipu. À época, o ministro destacou que o agravo protocolado é manifestamente inadmissível, e, desta forma, impõe-se a aplicação da multa prevista Código de Processo Civil de 2015.
Ele ressaltou a importância do pagamento dos honorários advocatícios relativos aos processos indenizatórios dos precatórios do Fundef, destacando decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e que, discutir esse mérito era passível de multa.
Para o advogado Davi Lima, tanto as decisões do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF5 são no sentido de destacar a importância do trabalho dos advogados para o êxito nos processos referentes aos precatórios do Fundef.
“Em todos os tribunais os ministros, desembargadores e juízes reconhecem o papel dos advogados para o êxito dessas ações. Entretanto, alguns órgãos têm utilizado uma decisão de 2014 para servir como jurisprudência, enquanto uma série de outras decisões judiciais de 2014,2015,2016 e 2017 têm provado o contrário. Essa postura equivocada pode ser chamada de jurisprudência de conveniência, porque se escolhe aquilo que convém com o único intuito de protelar o andamento dos processos. Felizmente o judiciário, notadamente o STF, já constatou esse comportamento indevido da União Federal e vem agindo corretamente para sanar esses excessos”, ressaltou.