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STF aplica multa por litigância de má fé em processos do Fundef

Por Por assessoria 09/11/2017 - 09:58

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Foto: Divulgação
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Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram, por unanimidade, aplicar mais uma multa em desfavor da União, por protocolar recurso protelatório com objetivo de evitar a retenção dos honorário advocatícios da ação que concedeu o pagamento indenizatório dos precatórios do Fundef do município de Flexeiras. A relatora do processo foi a ministra Rosa Weber que negou o agravo de recurso e determinou a aplicação da penalidade em 1% do valor da ação.

Esta é a segunda decisão da corte suprema contra a União que recorreu de decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª  região, com o objetivo de retardar a conclusão dos processos do Fundef. 

Em sua decisão a ministra Rosa Weber destacou que tal procedimento refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema e que configura litigância de má fé.

"A utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no CPC/2015", diz trecho da decisão.

Recentemente o ministro Marco Aurélio também havia aplicado multa de 5% contra a União pelo mesmo motivo em processo referente aos precatórios de Traipu. À época, o ministro destacou que o agravo protocolado é manifestamente inadmissível, e, desta forma,  impõe-se a aplicação da multa prevista Código de Processo Civil de 2015. 

Ele ressaltou a importância do pagamento dos honorários advocatícios relativos aos processos indenizatórios dos precatórios do Fundef, destacando decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e que, discutir esse mérito era passível de multa.

Para o advogado Davi Lima, tanto as decisões do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF5 são no sentido de destacar a importância do trabalho dos advogados para o êxito nos processos referentes aos precatórios do Fundef.

“Em todos os tribunais os ministros, desembargadores e juízes reconhecem o papel dos advogados para o êxito dessas ações. Entretanto, alguns órgãos têm utilizado uma decisão de 2014 para servir como jurisprudência, enquanto uma série de outras decisões judiciais de 2014,2015,2016 e 2017 têm provado o contrário. Essa postura equivocada pode ser chamada de jurisprudência de conveniência, porque se escolhe aquilo que convém com o único intuito de protelar o andamento dos processos. Felizmente o judiciário, notadamente o STF, já constatou esse comportamento indevido da União Federal e vem agindo corretamente para sanar esses excessos”, ressaltou.

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