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MPF pede arquivamento de inquérito sobre rádio comunitária
O Ministério Público Federal em Arapiraca pediu o arquivamento do inquérito policial (IPL) instaurado para apurar o desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações, por partes dos responsáveis pela Rádio Visão FM, localizada no município de Arapiraca (AL). O MPF apurava o caso desde que recebeu uma notícia-crime da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz, se trata de caso de arquivamento por atipicidade da conduta, em razão da ausência de demonstração de risco concreto decorrente da atividade exercida, salientando que se trata de pequena rádio comunitária, de alcance extremamente restrito, abrangendo apenas o bairro Brasília, em Arapiraca.
“As rádios comunitárias, desempenham papel importante na difusão de ideias, se configurando, desse modo, em importantes atores do cenário nacional no que se refere ao fomento e garantia da liberdade de expressão e da livre difusão de ideias”, comentou o procurador.
O proprietário da rádio admitiu, durante as investigações, ser de sua responsabilidade a Rádio Visão FM e que quando da apreensão do equipamento, a rádio estava em funcionamento há dois meses.
Liberdade de Expressão – Nas razões para promover o arquivamento do inquérito policial, o representante do MPF ressaltou os altos investimentos em comunicação por pequenos grupos detentores de veículos de comunicação de massa. Esse fato permite concluir, de forma razoável, que a liberdade de expressão, de pensamento e de difusão de ideias fica bastante restrita e conduzida, de forma majoritária, por esses restritos, porém poderosos, grupos econômicos.
Registra-se, ainda, a influência política nas autorizações concedidas a rádios comunitárias, o que impossibilita a existência de rádios comunitárias críticas ao poder político local, atuando de forma severa e inconstitucional contra a liberdade de expressão e a livre difusão de ideias.
Daí, por que, para o MPF, é necessária a atuação estatal no sentido de combater esse efeito e garantir a verdadeira liberdade de expressão e de pensar o que, no Brasil, é facilitado porque a radiodifusão sonora e de sons e imagens é um serviço permitido ou concedido.
Criminalização – Por fim, conclui o procurador da República, que se pretende aplicar aos dirigentes dessas rádios comunitárias, ainda que ausente a indicação de qualquer perigo concreto, as penas previstas na Lei Geral das Telecomunicações, impondo a essas lideranças comunitárias ou profissionais do rádio pena mínima igual ao delito de corrupção.
“Criminaliza-se assim, a liberdade de expressão e a livre difusão de ideias e a própria profissão de locutor de rádio em um grave estado inconstitucional de coisas, já que o que o estado deveria fomentar, ele reprime”, finaliza.
O pedido de arquivamento será apreciado pela Justiça Federal em Arapiraca, onde tramita o Inquérito Policial n 0117/2018.