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Termina hoje prazo para regularização do título eleitoral

Por Assessoria 09/05/2018 - 08:51

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Foto: Divulgação
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Encerra nesta quarta-feira, 9, o último prazo para que os eleitores façam seu alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou qualquer alteração no cadastro da Justiça Eleitoral. Nos últimos dias, caiu bastante a quantidade de eleitores no três postos de atendimento de Maceió, sendo eles o Fórum Eleitoral, na Gruta, e as Centrais do Eleitor no Parque Shopping (Cruz das Almas) e na Central Já do Maceió Shopping (Mangabeiras).

O atendimento em todos os cartórios eleitorais será das 7h30 às 13h30 (mesmo horário do Fórum Eleitoral de Maceió). Nas centrais de atendimento do Parque Shopping e do Maceió Shopping é das 8h às 17h.

“Há mais de sete meses nossa assessoria de comunicação está avisando aos eleitores sobre este prazo do dia 09 de maio. Em Maceió, descentralizamos o atendimento, criando postos nos dois maiores shoppings com horário diferenciado, buscando dar mais opções às pessoas que trabalham e estudam. Mas parece que, mais uma vez, o eleitor vai deixar pra última hora e não teremos como evitar filas”, lamentou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques.

O desembargador ressaltou, ainda, que não há como ampliar o prazo, por haver previsão legal para o fechamento do cadastro eleitoral restando 151 dias para a eleição. “É um prazo nacional e não temos como ampliar o horário de atendimento por esbarrarmos no pequeno número de servidores. Fizemos o que pudemos para que o alagoano se antecipasse e, após o fechamento do cadastro, voltaremos todas as nossas atenções para o período eleitoral”, complementou Malta Marques.

Até o dia 09 de maio, os eleitores poderão fazer seu alistamento – lembrando que os jovens que completam 18 anos até o dia 07 de outubro são obrigados a votar nesta eleição -, transferir seu domicílio eleitoral, requerer a inclusão do nome social e alteração do gênero, solicitar para votar em seções especiais (para pessoas com dificuldade de locomoção ou deficiências) e fazer alterações cadastrais. Após esta data, os cartórios e centrais de atendimento apenas emitirão segundas vias dos títulos e farão a impressão das guias de pagamento de multas.

Com pendências junto à Justiça Eleitoral, o eleitor não pode emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos, realizar uma série de transações bancárias, fazer a matrícula em instituições de ensino superior, entre outras penalidades.


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