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STF tem maioria para derrubar lei que proíbe corte de luz e água sem aviso
Cármen Lúcia escreveu que cabe à União a prestação do serviço público de energia elétricaFoi formada a maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional dispositivos da lei estadual 9.323/2011, da Paraíba, que estabelecia a proibição de corte de energia e/ou água por falta de pagamento, sem que o consumidor seja avisado previamente.
No voto, Cármen Lúcia escreveu que cabe à União a prestação do serviço público de energia elétrica. E, portanto, ela “detém a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o qual não pode sofrer ingerência normativa dos demais entes políticos”.A relatora também pontuou que os estados têm competência legislativa sobre a produção e consumo por dano ao consumidor, no entanto, “eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos”.
Já em relação ao fornecimento de água, para Cármen Lúcia, “ao estabelecer obrigações às concessionárias de fornecimento de água, a lei paraibana interferiu em serviço público de interesse local, de competência dos Municípios, podendo afetar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de que aquelas entidades federadas são concedentes”.
Ao divergir, Fachin defendeu que a repartição de competências é uma “característica fundamental em um estado federado para que seja protegida a autonomia de cada um dos seus membros e, por conseguinte, a convivência harmônica entre todas as esferas”.
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba, foi contestada pelo governador João Azevêdo (PSB), por meio da Procuradoria-Geral do Estado. Em janeiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma manifestação favorável à concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos da Lei Estadual 9.323/2011.
O julgamento da ADI 7.576 ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 desta sexta-feira (26/4). Até lá, os ministros podem mudar os votos, pedir vista ou destaque.
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