ROUBADOS OU FURTADOS
Promulgada lei que isenta pagamento de 2ª via de documentos
A lei que isenta alagoanos que tiveram documentos roubados ou furtados do pagamento da taxa de segunda via foi promulgada nesta semana na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O projeto de lei havia sido vetado pelo governo, mas deputados derrubaram o veto por unanimidade.
As pessoas que tiverem os documentos roubados ou furtados, desde que expedidos por órgãos públicos estaduais, a exemplo da Carteira de Identidade (RG) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), terão o direito de não pagar as taxas para retirada de segunda via.
Depois da derrubada do veto, caso o governador Renan Filho (MDB) não sancionasse a lei em 48 horas, ela poderia ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas (MDB), o que aconteceu.
Para colocar em prática a isenção das taxas, é necessário que o cidadão apresente a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) no ato do pedido de segunda via, em um prazo máximo de até 30 dias após o registro policial do roubo ou furto.