eleições

Cuidado: tirar selfie na urna dá até 2 anos de cadeia e multa

Por Bruno Fernandes - Estagiário sob supervisão da Redação 07/10/2018 - 06:53

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Nestas eleições de 2018, cerca de 147 milhões de pessoas no país e pouco mais de 2 milhões em Alagoas irão depositar na urna seu voto de confiança e esperança por um estado e um Brasil melhor. No dia do pleito deste ano, assim como nos anteriores há uma série de normas e procedimentos que precisam ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.

Muita gente perde a oportunidade de exercer esse direito por desconhecer algumas informações úteis para participar do processo democrático.  E neste ano, além de normas, o eleitor contará com novidades como aplicativos de celular para ajudar tanto na escolha do candidato como no momento da votação.

Em 2018 serão escolhidos os representantes para deputado estadual, federal, senador, governador e presidente da República e mesmo as pessoas mais preparadas acabam esquecendo um item ou outro que poderia facilitar o dever cívico da votação.

Para ajudar o eleitor, o EXTRA traz dicas que vão na votação deste 7 de outubro.

Em Alagoas, a votação começa às 8h e termina às 17h, hora local. No entanto, o processo só se encerra se não houver mais filas ou distribuição de senhas para quem ainda não conseguiu votar.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

* Broches, camiseta, adesivos e roupas de candidato, além de cola em papel são permitidos durante a votação.

* Eleitores com plena condição de registrar seus votos na urna eletrônica não podem ser acompanhados por crianças, mesmo que sejam seus filhos, na cabine de votação.

* Anunciar ou falar seu voto para outras pessoas também é proibido no local de votação.

* Fazer selfies na urna eletrônica são proibidas de acordo com o Ministério Público Federal. Quem tirar foto pode ser multado em até R$ 15 mil e até mesmo ser preso. A lei visa preservar o sigilo do voto. Caso esse sigilo seja quebrado, o eleitor pode ser detido por até 2 anos.

* No caso de pessoas com deficiência, é permitido que elas levem uma outra pessoa para ajudar sem necessidade de avisar à Justiça Eleitoral.

COMO VOTAR 

A ordem de votação será: deputado federal (quatro dígitos) - deputado estadual (cinco dígitos) - dois senadores (três dígitos) - governador (dois dígitos) - presidente da República (dois dígitos). Na cabine, usando o teclado da urna, é só digitar o número do candidato escolhido e na tela aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde - Confirma.

Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja - Corrige - e repita a operação. Para votar em branco, basta apertar as teclas Branco e Confirma. O voto será nulo se você digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista, como por exemplo ‘00’, mas esta pode não ser a melhor opção.

Circula na internet uma informação que se 50% dos eleitores anularem o voto o pleito é impugnado. Essa informação é falsa e provavelmente deve ter impulsionado muita gente a querer anular o voto nessas eleições. Ao fim da votação para todos os cargos, a urna emitirá um sinal sonoro mais forte e prolongado e aparecerá na tela a palavra Fim.

APPS QUE AJUDAM 

Ao contrário das eleições anteriores, no dia não será obrigatório levar o título de eleitor ou um documento de identificação com foto. Para isso foi lançado o “E-Título”, novo app que no futuro poderá substituir o famoso documento em papel pois possui todas as informações presentes no documento tradicional.

Além do E-Título existe o “Candidaturas”. Por meio do GPS do celular, é possível ter automaticamente a lista com os candidatos de onde o eleitor está, bem como o nome usado nas urnas, número, situação do registro de candidatura, cargo, partido, coligação e, ainda, o link para o site do candidato.

Para os que ainda tem dúvidas sobre a índole de seu candidato, este ano também foi lançado o aplicativo “Detector de Corrupção”. Embora não seja oficial, ele funciona apontando a câmera para o político ou enviando uma imagem, podendo ser utilizado em propagandas na rua, por exemplo. A base de dados inclui quem ocupou, nos últimos oito anos, os cargos de presidente, vice-presidente, senador, deputado federal e governador.

Como não é permitido entrar com o aparelho celular na cabine de votação, seu smartphone será mostrado no momento em que for iniciado o processo de identificação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), os mesários ficarão responsáveis pela guarda do aparelho celular na mesa até que o eleitor conclua seu voto, não sendo necessária a presença de um porta-objetos especificamente para este fim.

MAIS DICAS

Do lado de fora dos locais de votação, uma das práticas proibidas é a chamada propaganda de "boca de urna", considerada um crime que pode levar o infrator até para cadeia conforme artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97. É possível reconhecer "boca de urna" em ações como propaganda eleitoral que envolva uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como comícios, carreatas ou distribuir material de propaganda política próximo ao local de votação.

Para os selecionados em desempenhar o papel de mesário, a. Lei Eleitoral 9.504/97 garante que para cada dia trabalhado na função, a pessoa tem direito a duas folgas compensatórias além de ter vantagem nos critérios de desempate em vagas para concursos públicos da Justiça Eleitoral e créditos em disciplinas de ensino superior, caso as instituições sejam conveniadas com o TRE.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral do país. Basta preencher o formulário disponível nos locais de votação e apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. No trabalho, o empregador é obrigado a liberar o funcionário para votar. Porém, não é obrigado a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação pelo fato de o empregado ser eleitor em outra cidade – o cidadão deve ser eleitor no local onde reside.


Encontrou algum erro? Entre em contato