ORLA

Posto de justificativa tem filas, mas movimento é tranquilo

Por Redação 07/10/2018 - 10:38
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Foto: Felipe Farias
Foto: Felipe Farias

A movimentação no posto de justificativa da Oplit na orla de Maceió é intenso nesta manhã de domingo, 7. Após meses de campanha política, o dia de votação começou agitado. 

Como capital turística, já era esperado grande número de votos justificados pela cidade, visto isso, 17 postos de justificativa de votos foram espalhados no município. 

Na capital alagoana, os postos estão espalhados nos bairros de Pajuçara, Ponta Verde (base da Oplit próxima ao Alagoinhas) e na Jatiúca (Posto 7). A rodoviária de Maceió, no Feitosa, o Fórum Eleitoral, na Gruta, o Maceió Shopping, em Mangabeiras e o Pátio Shopping (Benedito Bentes) também são postos de justificativa.

Em Rio Largo um posto de justificativa está disponível e acessível para os que desembarcarem e embarcarem no dia da eleição, no aeroporto Zumbi dos Palmares. Em Maragogi, as justificativas podem ser entregues no Centro de Informações Turísticas, na orla, em Japaratinga, na Secretaria Municipal de Educação e, em São Miguel dos Campos, no próprio cartório eleitoral.

A Câmara de Vereadores da Barra de São Miguel é o local onde está instalado o posto de justificativas no município. Em Marechal Deodoro, a estrutura da Justiça Eleitoral está montada no Centro de Informações Turísticas e, em Piranhas, o Museu do Sertão foi o local escolhido para a recepção das justificativas de votos.

O jornalista Fernando Martins justificou o voto no Posto 7, na Jatiúca. "Tinha uma fila considerável, mas o atendimento foi rápido. Mas aconselho levar uma garrafinha de água ou sombrinha, porque temos que ficar parado debaixo do sol", disse. 

Em qualquer seção, eleitor pode justificar voto

Com o preenchimento de um formulário, o eleitor também pode justificar seu voto em qualquer seção eleitoral. Basta portar, no dia 07 de outubro, o título de eleitor e um documento oficial com foto, ou o e-Título. Caso o eleitor não consiga justificar seu voto no dia da eleição, deve apresentar, no prazo de 60 dias após cada turno de votação, requerimento ao juízo eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.

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