IRREGULARIDADES

Justiça determina suspensão de concurso de Porto Calvo

Solicitação foi feita por Defensoria Pública
Por TJ AL 29/11/2018 - 15:09

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O juiz José Eduardo Nobre Carlos determinou, nesta quinta-feira, 29, a suspensão do concurso público do Município de Porto Calvo, que estava marcado para este domingo, 2. A liminar concedida atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado.

De acordo com o edital do certame, as provas seriam realizadas, simultaneamente, em Porto Calvo e nos municípios circunvizinhos. A Defensoria Pública afirmou, no entanto, terem sido remetidos cartões de inscrição com locais de prova no Município de Maceió.

Como a capital está distante cerca de 100 km de Porto Calvo, teria havido afronta ao edital do concurso. A Defensoria informou ainda que o Município de Porto Calvo disponibilizou ônibus, com vagas limitadas, para que os candidatos fossem a Maceió e Maragogi fazer as provas. Essa limitação de vagas, segundo o órgão, afronta o princípio da isonomia.

Na decisão, o juiz afirmou que a organizadora do concurso deveria ter alocado os candidatos em cidades como Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras, Jacuípe, Japaratinga, entre outras que fazem limite com Porto Calvo.

Defensoria Pública solicita suspensão de concurso em Porto Calvo 

Ainda segundo o titular da 2ª Vara da Comarca, disponibilizar vagas limitadas nos ônibus para Maceió e Maragogi causa risco de preterição de candidatos. “Resta configurada a violação ao edital do concurso e, em outra banda, a violação ao princípio da isonomia por não haver a certeza de que todos os candidatos necessitados terão à sua disposição veículo para o deslocamento até o local de realização das provas”.

O Município de Porto Calvo deverá designar nova data para o certame e definir os locais de prova obedecendo ao edital.


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