eleição no tc

Desembargadora rejeita recurso de Rosa Albuquerque

Por Redação 17/12/2018 - 15:06

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Elisabeth Carvalho mantém proibição de voto de conselheiro substituto
Elisabeth Carvalho mantém proibição de voto de conselheiro substituto

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento rejeitou, nesta segunda, 17, o pedido de reconsideração apresentado pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rosa Albuquerque, à decisão da sexta-feira passada que impedia a participação de conselheiros substitutos na eleição da nova diretoria do TC.

Na véspera da eleição que deveria ter ocorrido no sábado, 15, Elisabeth Carvalho concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Otávio Lessa estabelecendo que somente conselheiros titulares poderiam votar na escolha da nova diretoria da Corte de Contas.

Lessa, que pleiteia a presidência do TC, tem o apoio de dois conselheiros – Fernando Ribeiro Toledo e Maria Cleide Beserra (atual vice-presidente).

Rosa Albuquerque, por sua vez, busca a reeleição e conta com os apoios dos conselheiros Anselmo Brito e Rodrigo Cavalcante.

No sábado a votação deixou de acontecer devido à falta de quórum, já que apenas Lessa e os dois conselheiros que o apoiam compareceram.

De acordo com a desembargadora, “os Conselheiros requerentes defendem a possibilidade de que a Presidente do TCE-AL realize sua função de suprir omissões que surgem diante do Regimento Interno, todavia, no caso concreto, tanto a Lei Estadual nº 5.604/94, como o Regimento Interno do TCE-AL, são expressos e claros o suficiente acerca da possibilidade de voto somente dos Conselheiros Titulares”.

Assinala, ainda, que a “parte requerente questiona a inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 5.604/94), ao argumento de que esta restringe o direito a voto do Conselheiro Substituto, em afronta às ‘garantias’ já asseguradas na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Ora, é indubitável que ‘garantias’, ‘impedimentos’ e ‘vencimentos’, não significam o direito a voto, como participação administrativa na escolha dos membros do novo corpo diretivo do Tribunal de Contas de Alagoas”.


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