CASO MARROQUIM

Justiça do Pará rejeita habeas corpus a empresário alagoano

Por Com agências 25/07/2019 - 11:36
Atualização: 04/08/2019 - 10:13

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Foto: Divulgação
O empresário Mário Marroquim
O empresário Mário Marroquim

O empresário alagoano Mário Marroquim do Nascimento Neto, acusado de estelionato, associação criminosa e crime contra a economia popular por prejuízos causados a compradores de imóveis em Belém, está proibido de deixar o país e vai continuar com o passaporte retido. A decisão é do desembargador Mairton Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará.

Segundo site de notícias paraense, o desembargador negou na quarta-feira, 24, pedido de habeas corpus liberatório do proprietário da Construtora Marroquim. O desembargador, ao julgar o pedido, manteve decisão do juiz da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém, Heyder Tavares Ferreira. O caso chegou a ser distribuído para a desembargadora Vânia Silveira, mas ela se julgou suspeita.

As supostas irregularidades cometidas por Mário Marroquim envolvem a “Operação Curtume”. Conforme a polícia, o grupo econômico da empresa Marroquim Engenharia, originada de Alagoas, teria se expandido para o Estado do Pará no ano de 2007. Ele é acusado de induzir a erro seus consumidores obtendo ganhos patrimoniais e escusando-se de responsabilidade cíveis, trabalhistas e previdenciárias.

Mário, que é dono em Maceió da Marroquim Engenharia Ltda, teria participado das atividades no Pará da empresa Marroquim Júnior Construções e Projetos Ltda, que teriam como sócios as pessoas de Fernando Marroquim, irmão dele, e Dilma Marroquim, o que o advogado do empresário, José Fragoso Cavalcanti, nega.

No Pará, o golpe consistiria numa simulação do sistema de obra, pois a Marroquim oferecia aos compradores, sob o sistema de obras por administração mediante suposta dissimulação das exigências da Lei 4.591/94, pois tudo seria delimitado pela construtora, que detinha o poder financeiro, técnico, operacional e administrativo, desvirtuando o poder decisório da Associação.

Disse ainda o inquérito policial que os empreendimentos não teriam sido incorporados e não possuiriam registro, pelo que restaria configurada a má-fé dos investigados. É citado, inclusive, o caso do empreendimento Spazzio Lavore, que teria sido negociado sem que tivesse sido adquirido o terreno, mas apenas a posse mediante contrato de aluguel.


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