FIM DE SEMANA E FERIADO

Governo sanciona lei que proíbe corte de água e luz em dias específicos

Por Sofia Sepreny 13/01/2020 - 09:57
Atualização: 13/01/2020 - 10:10

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Divulgação
Medida serve para que inadimplentes não fiquem impossibilitados de retomar serviços rapidamente
Medida serve para que inadimplentes não fiquem impossibilitados de retomar serviços rapidamente

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 13, a sanção da lei nº 8.233/2020, que proíbe as empresas de concessão de serviços públicos cortarem o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. 

A lei abrange os fornecimentos de água, luz, gás, telefone fixo e internet e foi aprovada na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Galba Novaes (MDB), a lei só aguardava a sanção do governador Renan Filho.

No entanto a lei apresenta algumas exceções. A concessonária do serviço poderá procede com a interrupção em casos em que:

I – as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou forma clandestina;

II – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;

III – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros; e

IV – para a melhoria de atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessão do fornecimento do serviço não perdure por mais de quatro horas, durante o próprio dia de desligamento.

Caso a lei não seja cumprida, "a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão da suspensão do fornecimento por inadimplemento contratual".

A lei deixa claro ainda que caso no momento da suspensão, seja apresentado comprovante de pagamento, o funcionário ou representante da concessionária ou permissionária de serviços públicos, não deve proceder com a suspensão. 


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