DOAÇÃO DE TERRENOS

Atual e ex-prefeito de Atalaia são acusados de improbidade administrativa

Por Bruno Fernandes com MPE 04/02/2020 - 15:41
Atualização: 04/02/2020 - 15:53

ACESSIBILIDADE

Assessoria
Ministério Público Estadual
Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque e outras 12 pessoas que estão sendo acusadas de lesar o patrimônio público do município.

De acordo com a ação ajuizada no último 30 de janeiro, elas teriam sido beneficiadas ilegalmente com a doação de terrenos que antes pertenciam a prefeitura.

Com base em um depoimento relacionado a outra apuração em curso, foi informado ao Ministério Público que a Prefeitura de Atalaia havia doado, sob o pretexto de incentivar a “geração de emprego e renda”, vários terrenos.

“Verificou-se que foi criado um ‘centro empresarial’ sem qualquer publicidade ou procedimento administrativo prévio que pudesse garantir o acesso a eventuais interessados" explica o promotor de justiça Bruno Baptista

Ainda segundo o representante ministerial, ficou constatado que na prática não houve implementação de um número de empresas que de fato pudessem gerar empregos suficientes para justificar tal iniciativa do poder público.

Francisco Luiz de Albuquerque 

Além de Francisco Luiz de Albuquerque, gestor de cidade e que assinou as doações ilegais, também foram objeto da ação por ato de improbidade administrativa José Edson Calheiros de Albuquerque, Aloísio Moreira Dias Júnior, Maria Solange da Silva, Mônica de Melo Santos, José Jacques Miranda Ferreira, Bruno Cavalcante Moreira, Valdenir Braz dos Santos, Charles Rodrigues dos Santos, Amanda Regina de Araújo Santos, Augusto César Bomfim Santos, José Ernande Diego da Silva e Manoel da Silva Oliveira, este último, ex-prefeito do município de Atalaia.

O objetivo maior da ação ajuizada pelo promotor de justiça Bruno Baptista é buscar o ressarcimento do erário dos terrenos doados irregularmente a particulares.

“Configurado o dano aos cofres públicos, nasce a obrigação indissolúvel dos agentes infratores repararem os prejuízos acarretados à administração pública”, detalhou a petição.

A Promotoria de Justiça de Atalaia também pede a indisponibilidade dos bens doados às pessoas apontadas na ação.


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