Falta de subjetividade

TCE suspende licitação para coleta de lixo

Conselheiro argumenta falta de previsão orçamentária e subjetividade
Por Assessoria 15/02/2020 - 18:46
Atualização: 16/02/2020 - 08:45
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Divulgação
O conselheiro do TCE-AL, Rodrigo Cavalcante
O conselheiro do TCE-AL, Rodrigo Cavalcante

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL), por meio da Decisão Simples de nº 014/2020, da relatoria do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, determinou na quarta-feira, 12, que o Município de Maceió, através da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió – Slum, suspenda a Concorrência Pública – CEL/ARSER nº 01/2019, que trata da execução de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos, fixando, na oportunidade, multa diária por dia descumprimento.

A decisão passa a valer imediatamente. A decisão, que acolheu parcialmente o pedido cautelar de uma empresa concorrente do certame (processo TC 615/2020), vislumbrou a plausibilidade do direito para se conceder a medida cautelarmente considerando os termos do edital, que demonstram violação a princípios e regras norteadores do processo licitatório.

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