PORTARIA 031/2021

MP Estadual questiona decisão da Prefeitura de Maceió de liberar salões de festas

Autorização vale durante a vigência do decreto estadual que determinou a flexibilização de alguns setores
Por Bruno Fernandes 01/05/2021 - 12:40
Atualização: 01/05/2021 - 12:43
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Assessoria MPAL
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público Estadual emitiu uma nota na noite de sexta-feira, 30, “expressando preocupação” em relação a portaria 031/2021 da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, que libera o funcionamento com 50% da capacidade de Salões de Festas e Buffet's Infantis, em Maceió.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município e de acordo com o texto, a autorização vale durante a vigência do decreto estadual que determinou a flexibilização de alguns setores, anunciado esta semana pelo governador Renan Filho.

"Na vigência do Decreto Estadual nº. 74.017 de 26 de Abril de 2021, fica Permitido o Funcionamento de Salões de Festas e Buffet's Infantis, no horário compreendido entre 11h às 20h, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade", diz a portaria assinada pelo delegado e secretário, Thiago Prado.

Apesar disso, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque avalia que a portaria impõe um "afastamento do município de Maceió das medidas previstas no decreto estadual" e não está de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal que dá autonomia a estados e municípios.

Para o órgão, conforme já decidido pelo STF, é assegurado o exercício da competência concorrente dos estados, distrito federal e municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, mas "o Município de Maceió somente poderia exercer a competência concorrente para a restrição, e não abrandamento, das medidas das normas de combate à pandemia, sempre no sentido mais favorável à saúde".

"O afastamento, pelo Município de Maceió, das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 74.145/21, publicado no Diário Oficial do dia 27 de abril, representa o esvaziamento de decisões gerais protetivas havidas pelo Poder Executivo Estadual, o que coloca em risco estratégias sanitárias regionais, maculando, ademais, programação para o início ou manutenção do funcionamento de atividades fundamentais e essenciais, ainda restringidas pela pandemia", avaliou o órgão por meio de nota.

Mesmo com o posicionamento do MPE expressão preocupação com a situação e pedindo uma fiscalização ostensiva exercida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, através das Polícias Civil e Militar, a Semscs ainda não informou como se dará a fiscalização destes eventos.

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