JUSTIÇA DE ALAGOAS

Juiz mantém proibida exposição de presos a veículos de comunicação em Alagoas

Decisão foi provocada por ação ajuizada pelo defensor público Othoniel Pinheiro
Por Redação com Conjur 05/10/2021 - 17:02
Atualização: 05/10/2021 - 17:15
A- A+
Assessoria
Presos durante transferência
Presos durante transferência

O juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve nesta terça-feira, 5, a determinação que obriga a administração pública a tomar todas as medidas necessárias para coibir a exposição de pessoas presas no estado.

De acordo com o magistrado, a exposição de preso provisório viola os princípios constitucionais que lhe garantem a proteção à intimidade e a honra. Há, sim, um direito do preso, notadamente o provisório, de sua não exposição ao sensacionalismo.

A primeira decisão sobre o assunto foi proferida em março 2017 após ação da Defensoria Pública do Estado para evitar a exposição involuntária dos presos provisórios aos meios de comunicação por parte da Secretária de Segurança Pública (SSP), as Delegacias de Polícia Civil e a Polícia Militar de Alagoas (PM).

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo defensor público Othoniel Pinheiro naquele ano, mas o Estado de Alagoas recorreu da setença, agora mantida pelo magistrado.

Agora, o ente federativo deverá empregar todos os meios legais para proibir que funcionários de empresas de comunicação privada usem veículos públicos ou qualquer equipamento estatal para produzir imagens dos presos.

A única exceção permitida é expor os detidos para viabilizar que outras pessoas, que talvez tenham sido vítimas de suposto crime praticado pelo preso, possam fazer reconhecimento. Apenas desses casos a autoridade poderá solicitar ao juiz responsável pelo processo a apresentação do preso.

Ainda segundo a decisão, a exposição de presos só deve acontecer excepcionalmente a fim de viabilizar que outras pessoas, que talvez tenham sido vítimas de supostos crimes praticados pelo preso, possam fazer reconhecimento e, assim, permitir a coleta de novas provas.

"No pedido, a polícia deverá apresentar as razões para que isso seja feito e, deferido, deverá se portar sem excessos, sem sensacionalismo, sem exposição degradante, sem forçar entrevista do preso provisório, na sede da Secretaria de Defesa Social, ou em local apropriado e condizente com o respeito à imagem", diz trecho do documento.

Publicidade

Continua após a publicidade

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato