QUINTO CONSTITUCIONAL

Desembargador do TJ pela vaga da OAB só será conhecido no segundo semestre

Consulta direta para definição da lista sêxtupla acontece no dia 8 de julho
Por Maria Salésia 28/02/2022 - 16:00
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OAB
Vagner Paes justifica demora na definição da lista sêxtupla pela necessidade de que todos os advogados votem
Vagner Paes justifica demora na definição da lista sêxtupla pela necessidade de que todos os advogados votem

Asorte está lançada para advogados interessados em concorrer, através de lista sêxtupla, à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) pelo Quinto Constitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) lançou edital e as inscrições começam no dia 17 de março e seguem até o dia 13 de abril. Porém, a consulta direta para a eleição da lista sêxtupla acontece somente em 8 de julho e o escolhido vai compor a 4ª Câmara Cível do Tribunal.

O processo vem sendo questionado pela demora e as exigências que, segundo alguns críticos, podem deixar muita gente de fora do processo de seleção. Mas no entendimento do presidente da entidade, Vagner Paes Cavalcanti Filho, não existe demora e sim um prazo, um lapso temporal, que é próprio de todo e qualquer processo eleitoral. “Trata-se de um procedimento formal e que depende da nomeação de comissão, da elaboração de edital, com regras para que o certame seja o mais legítimo possível e isso leva um tempo”, esclareceu.

Paes vai além e diz que a título de comparação, o TJ tem uma vaga disponível para desembargador por merecimento e ainda não nomeou, embora se trate de uma eleição indireta, feita pelos pró-prios pares. No caso da Ordem, argumentou, essa vaga é eleição direta em que todo advogado e advogada irão exercer o poder de voto diretamente. “Então, isso requer muito mais cuidado. Há uma série de discussões e deliberações. Temos que ouvir a gestão que foi eleita, no caso todos os componentes, e isso leva um tempo”, afirmou.

Em relação às exigências, Paes garante que todas que foram colocadas no edital são as que integram o Regramento do Conselho Federal. “Não cessamos o direito de nenhum advogado participar. Apenas transcrevemos o que já existe em termo de legislação federal do Conselho da Ordem para que haja também uma comprovação do exercício da democracia. Se a vaga é para ser preenchida por um advogado de carreira, nada mais justo que seja de um com efetivo serviço prestado na Ordem e isso demanda apreciação de certos requisitos, dos quais, repito, já são previamente disciplinados em uma farta normativa do Conselho Federal”, concluiu o presidente da OAB de Alagoas.

O edital

De acordo com o edital pu-blicado esta semana pela OAB, poderão concorrer à vaga do Quinto Constitucional advogados e advogadas com mais de 10 anos no efetivo exercício profissional da advocacia e que estejam inscritos na OAB Alagoas por mais de cinco anos. Vale ressaltar que a eleição dos candidatos será feita por votação direta pelos advogados inscritos na OAB/AL, com direito a voto. Cada eleitor poderá votar em até seis candidatos, por meio de urna eletrônica ou outro meio disponível no qual constarão os nomes (e os nomes sociais) dos candidatos deferidos. Assim, os seis mais votados estarão classificados para integrar a lista sêxtupla. Após resultado, o presidente do Conselho terá cinco dias úteis para enviar ao Tribunal de Justiça de Alagoas a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos.

O pedido de inscrição e os documentos exigidos deverão ser protocolados, preferencialmente, no sistema Audora, sendo aceitos, também, o envio por correio eletrônico, o qual deverá ser realizado pelo e-mail: secretaria@ oab-al.org.br e, presencialmente, na secretaria geral da OAB/AL, das 8 às 17 horas, no protocolo da instituição, admitida a remessa postal, desde que atendido o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Provimento nº 102/2004 do CFOAB, com a respectiva notícia expressa dessa iniciativa à secretaria da OAB/AL, no mesmo dia da postagem, sob pena de desconsideração do pedido, sendo vedado o protocolo perante as Subseções.

Já a taxa de inscrição, no valor de R$ 1.212, deverá ser reco-lhida por meio de guia emitida pela seccional, na Tesouraria da instituição ou por requerimento do boleto via o e-mail: [email protected], anexando-se o comprovante à inscrição. Vale lembrar que não há hipótese de devolução. Além do que, para ter direito a voto, o advogado precisa está adimplente até o exercício de 2021.

Enquanto a data da inscrição não chega, alguns pré-candidatos utilizam as redes sociais para divulgar seu nome, proposta e desejo de ser o mais novo representante da OAB no TJ de Alagoas.

O edital foi publicado no Diário Eletrônico da OAB nacio-nal e pode ser consultado no link da instituição clicando aqui.


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