NA JATIÚCA

Carro é retido por uso irregular de película decorativa do ex-presidente Lula preso

Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe conduzir veículos com vidros cobertos
Por Bruno Fernandes 30/03/2022 - 16:59
Atualização: 30/03/2022 - 17:22
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Reprodução/Redes Sociais
Adesivo cobria vidro traseiro do veículo
Adesivo cobria vidro traseiro do veículo

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou nesta quarta-feira, 30, por meio de nota que o veículo supostamente pertencente a um policial militar recolhido por usar um adesivo retratando o ex-presidente Lula atrás das grades foi parado por que a imagem cobria todo o vidro, algo que não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O Art. 230 do CTB estabelece que conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23.

De acordo com o suposto militar, que seria um coronel da PM, ele e sua esposa estavam circulando com veículo no bairro da Jatiúca, em Maceió, quando foram abordados pela SMTT. O momento passou a circular nas redes sociais e internautas logo acusaram os agentes de intolerância.

"Ele me abordou alegando que meu carro estava com essa película aqui, uma nítida ação ideológica", afirma o suposto militar. Nas imagens, o abordado também afirma que os agentes ameaçaram dar voz de prisão à sua esposa, algo que não fica claro nas imagens.

A nota enviada pela SMTT informa ainda que a medida administrativa para este tipo de caso é a retenção do veículo para regularização. O órgão frisa que a conduta dos agentes será devidamente apurada.

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