MASSA FALIDA DA LAGINHA
Desembargadora suspende pagamento de honorários à administração judicial
Elisabeth Carvalho alega que pagamento de R$ 4 milhões causará impacto no processo falimentar
A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), suspendeu na sexta-feira, 2, o pagamento de mais de R$ 4 milhões, referentes a honorários advocatícios para a administração judicial da Massa Falida da Laginha, Telino & Barros Advogados Associados.
Conforme a magistrada, também relatora do processo, o pagamento desse montante causaria enorme impacto na continuidade de pagamento dos credores. A quantia tinha sido liberada pela comissão de juízes responsável pelo processo falimentar.
Porém, o Comitê de Credores ingressou na Justiça alagoana com um agravo de instrumento contra essa decisão alegando que a atual administração judicial não praticou nenhum ato referente à “Ação 4870”, não sendo, portanto, justificada a liberação de recursos.
A "Ação 4870" trata-se de pagamentos de precatórios, pela União, ao Grupo João Lyra contra o extinto IAA (diferença de preço do pagamento do açúcar vendido pelas empresas). Porém, a comissão de juízes entendeu que o administrador faz jus a R$ 7.352.132,77 em honorários e liberou o pagamento de 60% deste valor, que corresponde a R$ 4.474.218,43.
Ainda no agravo, o Comitê de Credores enfatizou que não foi o atual administrador que arrecadou ou realizou o ativo específico, cujos valores foram inclusive depositados em conta antes de sua nomeação.
Ao analisar os argumentos apresentados pelos credores, a desembargadora Elisabeth Carvalho resolveu deferir a suspensão do pagamento determinando também a devolução dos valores para conta judicial do processo de falência.
Confira decisão na íntegra na Galeria de Arquivos
Publicidade
Continua após a publicidade