MASSA FALIDA DA LAGINHA

Desembargadora suspende pagamento de honorários à administração judicial

Elisabeth Carvalho alega que pagamento de R$ 4 milhões causará impacto no processo falimentar
Por José Fernando Martins 03/09/2022 - 06:41
Atualização: 03/09/2022 - 07:56
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Assessoria
Desembargadora Elisabeth Carvalho
Desembargadora Elisabeth Carvalho

A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), suspendeu na sexta-feira, 2, o pagamento de mais de R$ 4 milhões, referentes a honorários advocatícios para a administração judicial da Massa Falida da Laginha, Telino & Barros Advogados Associados.

Conforme a magistrada, também relatora do processo, o pagamento desse montante causaria enorme impacto na continuidade de pagamento dos credores. A quantia tinha sido liberada pela comissão de juízes responsável pelo processo falimentar.

Porém, o Comitê de Credores ingressou na Justiça alagoana com um agravo de instrumento contra essa decisão alegando que a atual administração judicial não praticou nenhum ato referente à “Ação 4870”, não sendo, portanto, justificada a liberação de recursos.

A "Ação 4870" trata-se de pagamentos de precatórios, pela União, ao Grupo João Lyra contra o extinto IAA (diferença de preço do pagamento do açúcar vendido pelas empresas). Porém, a comissão de juízes entendeu que o administrador faz jus a R$ 7.352.132,77 em honorários e liberou o pagamento de 60% deste valor, que corresponde a R$ 4.474.218,43.

Ainda no agravo, o Comitê de Credores enfatizou que não foi o atual administrador que arrecadou ou realizou o ativo específico, cujos valores foram inclusive depositados em conta antes de sua nomeação.

Ao analisar os argumentos apresentados pelos credores, a desembargadora Elisabeth Carvalho resolveu deferir a suspensão do pagamento determinando também a devolução dos valores para conta judicial do processo de falência. 

Confira decisão na íntegra na Galeria de Arquivos

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