CASO BRASKEM
Juiz descarta realocação de famílias isoladas nos Flexais
Parecer em ação civil reafirma que áreas não foram afetadas pelo afundamento do solo provocado pela Braskem
As famílias que moram nos Flexais (Flexal de Cima, de Baixo e parte da Rua Marquês de Abrantes), em Maceió não serão realocadas pela Mineradora Braskem, como ocorreu com moradores do Pinheiro, Farol, Bebedouro e Mutange, bairros que sofreram afundamento do solo em função das atividades de mineração da empresa. Decisão proferida pelo juiz federal André Granja nesta terça-feira, 14, excluiu as famílias do Plano de Compensação Financeira (PCF) da Braskem.
O argumento é de que moradores dos Flexais não tiveram imóveis afetados por rachaduras provocadas pelo fenômeno de subsidência do solo, assim como os demais bairros, e que este seria o critério para ter direito à indenização e realocação em outra área da cidade, muito embora as famílias tenham sido afetadas social e economicamente. Os moradores dos Flexais vivem, atualmente, isolados, carentes de comércio, instituições públicas, transporte e demais equipamentos por causa da desativação dos bairros vizinhos.
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no final de fevereiro pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) pediu que o município de Maceió e a Braskem, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão liminar, providenciassem o cadastro de todos os moradores dos Flexais que queiram ser realocados, incluindo os que já saíram da região por causa do isolamento. O parecer do juiz federal no processo coloca por terra a esperança das famílias de terem condições de refazer suas vidas em outro local.
André Granja citou no parecer que “o esvaziamento de mais uma porção territorial de Maceió [no caso dos Flexais] traria novos desdobramentos, seja a existência de novas bordas do Mapa que pleitearam a saída e a própria mutilização [remoção] da cidade em sequência."
Além da negativa sobre a inclusão das famílias no plano de realocação da Braskem, o juiz decidiu manter a cláusula do acordo firmado entre parte dos moradores dos Flexais com a Braskem e órgãos públicos, homologado pela Justiça Federal, estipulando o pagamento de uma indenização aos donos de imóveis no valor de R$ 25 mil representando a “quitação integral” de todos os prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Segundo Neirevane Nunes, integrante do Movimento Único Vítimas da Braskem, a Ação da Civil Pública evitaria que a população dos Flexais fosse massacrada. “O acordo firmado prevendo indenização de R$ 25 mil tem que ser anulado. Mais um acordo injusto sem a anuência da população afetada, sem que esta tenha participado da construção dos termos deste acordo e ainda com a rejeição da proposta por parte da maioria dos afetados. A vontade da população foi desrespeitada”, afirmou em entrevista.
O juiz disse que os moradores do Flexal são livres para não aceitarem o acordo. “Caso não queiram, seja por entenderem que o valor da indenização oferecida não é justo, ou por outro motivo qualquer, podem demandar individualmente contra a Braskem os valores que entenderem devidos."