TEOTÔNIO VILELA

Receita Federal denuncia Joãozinho Pereira por improbidade administrativa

Ex-prefeito é acusado de sonegar contribuições previdenciárias e dar prejuízo de R$ 4 mi
Por Bruno Fernandes 23/04/2023 - 16:20

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Joãozinho Pereira
Joãozinho Pereira

Joãozinho Pereira, ex-prefeito da cidade de Teotônio Vilela, em Alagoas, foi denunciado pela Receita Federal ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas de Alagoas pela prática de improbidade administrativa que teria resultado em um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

De acordo com relatório fiscal elaborado pelo auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Juvenal Lopes Ferreira de Omena Neto, que especifica o crime de sonegação de contribuição previdenciária, as irregularidades teriam acontecido no recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) no período de janeiro a dezembro de 2019.

Conforme a auditoria, houve redução das contribuições sociais declaradas pelo município, com a não informação em guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) e de Informações à Previdência Social de remunerações pagas, devidas ou creditadas à parte dos segurados empregados entre 01/2019 e 12/2019 (inclusive 13º salário).

O levantamento de comparação entre os dados declarados pelo município à Receita Federal do Brasil e a real contribuição descontada dos segurados com vínculo com o município foram apuradas por meio do Portal da Transparência Municipal uma vez que Receita Federal denuncia Joãozinho Pereira por improbidade administrativa TEOTÔNIO VILELA o então prefeito não atendeu às intimações da fiscalização da Receita para que pudesse apresentar documentos comprobatórios de possível erro nos cálculos.

Ao EXTRA, o ex-prefeito afirmou: “Todas as denúncias referentes ao meu nome, de cargos que ocupei no passado estão sendo respondidas e defendidas no uso da lei, baseado na minha defesa. Toda defesa minha está nos autos dos processos”.

No caso das contribuições previdenciárias, que são as fontes de custeio dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a auditoria apontou uma diferença de R$ 2.312.221,24 se acrescidos multas e outros encargos daquele período até o mês de março último sobre a diferença originária de R$ 677.254,83.

As contribuições sociais para o PASEP e para o PIS (Programa de Integração Social), que tem por finalidade financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos, também sofreram redução.

Em valores atuais, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 2.171.865,54 sendo o valor originário correspondente a R$ 918.302,43, acrescidos de juros de mora (R$ 220.472,93) e a multa de ofício de 112,50% (R$ 1.033.090,18).

“A conclusão é de que houve grave omissão de parte significativa dos fatos geradores de contribuição previdenciária nas GFIP declaradas pelo contribuinte no ano de 2019, bem como a falta de recolhimentos da citada contribuição em época própria, além das sanções pecuniárias de multas de ofício aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias”, diz trecho do documento elaborado pela Receita e encaminhado aos órgãos estaduais.

Vale ressaltar que o procedimento correto em relação ao pagamento dos tributos mencionados é obrigação legal e a transgressão das normas vigentes resultam em multas decorrentes de omissão que, em tese, configuram também transgressão à Lei de Responsabilidade Deve-se ainda considerar que estas obrigações extras importam necessariamente em prejuízo ao erário, vez que não eram devidas inicialmente.

Ainda segundo o documento, “ao omitir da GFIP as remunerações de parte de seus segurados, tanto de contribuintes com vínculo empregatício com o município e os sem vínculos, reduziu, deliberadamente, o valor devido e o subsequente recolhimento de sua obrigação tributária para com a Seguridade Social, assim como omitiu parte das contribuições devidas ao PASEP nas DCTF, sem haver efetuado o recolhimento dessas”.

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