CASO MARCELO LEITE
Advogado de PM acusado de fraude processual nega confissão e contesta acusação
Policial teria admitido perante a Corregedoria que teria alterado a cena do crime
O advogado César Filho, responsável pela defesa do policial militar acusado de fraude processual após a abordagem que resultou na morte do empresário arapiraquense Marcelo Leite, em novembro de 2022, negou que seu assistido tenha confessado a modificação da cena do crime.
relacionadas_esquerdaDe acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual de Alagoas, o policial militar denunciado nesta terça-feira, 25, admitiu perante a Corregedoria da Polícia Militar que conduziu o carro da vítima do local em que se encontrava em via pública para próximo à guarita do sentinela do 3º Batalhão de Polícia Militar, o que configura fraude processual.
Em nota, a defesa classificou como mentirosa a informação de que o quarto policial teria retirado o veículo da vítima do local do crime, com o objetivo de criar uma narrativa de “legítima defesa”.
Cesar Filho afirmou que a defesa foi surpreendida pela inclusão do policial na denúncia, tendo em vista que não houve fato novo que justificasse a situação. A defesa argumenta que a conduta do policial não se enquadra como fraude processual, pois ele não teria agido com dolo.
O Ministério Público Estadual (MPE) argumenta que o policial teve o dolo na sua conduta de alterar o estado de coisas em local de crime e, assim, levar a erro, dificultar ou mesmo inviabilizar o trabalho dos peritos e juízes responsáveis pelo caso.
Outros três policiais militares já são investigados e acusados por homicídio qualificado no caso, denunciação caluniosa e fraude processual. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em fevereiro de 2023. São eles:
O comandante da viatura, cabo Jilfran Santos Batista, foi indiciado por homicídio doloso, fraude processual, por causa da arma de fogo implantada no carro, e denunciação caluniosa.
O PM Ariel Oliveira dos Santos Neto foi indiciado por fraude processual e denunciação caluniosa em razão de ter apresentado na Central de Polícia no dia do fato a ocorrência e a arma.
PM Xavier Silva de Moraes foi indiciado apenas por fraude processual.
O PM Gustavo Angelino Ventura, o cabo Ventura, foi denunciado apenas por fraude processual por dirigir o carro da vítima.
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