JULGAMENTO STF
Ministro Edson Fachin vota para condenar Collor a 33 anos de prisão
Ministro é relator na ação contra ex-presidente, acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção pela Lava Jato
Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que relata a ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, votou por condenar o ex-presidente da República a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de 270 dias-multa.
São cinco anos e quatro meses por corrupção passiva, quatro anos e um mês por organização criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro. O ministro ainda determinou que a pena seja cumprida, inicialmente, em regime fechado.
A corte agora deve colher nove votos dos outros ministros sobre as penas sugeridas por Fachin.
Collor, ex-senador e ex-presidente, é acusado de receber quase R$ 30 milhões em propina por parte da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014. O esquema de corrupção, descoberto pela operação Lava Jato, contou ainda com um esquema de lavagem de dinheiro, já que os depósitos fracionados eram destinados às empresas de Collor no estado de Alagoas.
Como o caso ocorreu enquanto Collor era senador, Fachin ainda determinou multa de R$ 20 milhões a título de danos morais, e a interdição para o exercício de cargos públicos, por 66 anos.
Acusação
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 30 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados. O dinheiro seria propina paga por empresas privadas a Fernando Collor em troca de contratos fechados com a BR Distribuidora.
Na época, a subsidiária da Petrobras tinha dois diretores indicados pelo então senador, que poderiam influenciar as decisões da BR Distribuidora. O caso foi investigado na Operação Lava Jato e a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal à Suprema Corte. Na ação também são acusados o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador).
Na quinta-feira passada, Marcelo Bessa, advogado de Collor, negou que o ex-senador tenha indicado à época diretores para a BR Distribuidora. Bessa e os outros advogados também sustentaram que o Ministério Público Federal não conseguiu produzir provas concretas dos supostos crimes. E que as acusações contariam apenas com delações premiadas. Por isso, Bessa defendeu o arquivamento do caso.
A vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, já tinha afirmado que as provas não estão baseadas só em delações premiadas, mas em documentos apreendidos e relatórios financeiros. E, por isso, tinha pedido a condenação dos três acusados, com pagamento de 60 milhões de reais por reparação de danos morais e materiais.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, começou a votar na quinta-feira passada, mas a sessão foi interrompida por causa do horário avançado. Fachin considerou que existem provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. E sinalizou que deve votar pela condenação de Collor.