JUSTIÇA

Collor volta à mídia por dívidas com ex-funcionários e ex-primeira-dama

Credores temem calote após condenação do político pelo STF
Por Tamara Albuquerque 30/05/2023 - 12:33
Atualização: 30/05/2023 - 13:49
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Agência Senado
Fernando Collor foi condenado em esquema de corrupção pelo STF
Fernando Collor foi condenado em esquema de corrupção pelo STF

Sem mandato e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello começa a receber cobranças dos débitos que acumulou ao longo da vida empresarial e pessoal. Os credores temem receber calote após a condenação do ex-parlamentar, já que existe débito com mais de uma década sem quitação. Esta semana, a ex-mulher de Collor, Rosane Collor, ressuscitou na mídia com matéria publicada na revista Veja e que mostra que a ex-primeira-dama tenta há 18 anos receber seus direitos após a separação do marido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a Rosane Collor em 2017 num processo em que ela e o ex-marido divergem sobre a divisão do patrimônio após o fim do casamento. Roseane reivindica a posse de dois imóveis avaliados em R$ 3 milhões. O nome da ex-primeira-dama já foi inscrito na Dívida Ativa da União por débitos que ultrapassam os 500 mil reais, segundo a matéria da Veja.

O ex-senador também é cobrado na justiça por deixar de pagar, através da OAM (Organização Arnon de Mello)  diversas verbas trabalhistas e empresas fornecedoras que levaram a um débito de R$ 64 milhões (fora dívidas com Fisco), que consta em recuperação judicial.

O plano de pagamento aprovado em assembleia de credores não foi homologado pelo Judiciário por questionamento de fraude a ex-funcionários, como pagamento antecipado condicionado a voto em assembleia e por prevê um teto de pagamento aos credores trabalhistas de  "até" dez salários mínimos, ou R$ 13.200, sendo que há credores, profissionais demitidos sem receber sequer o salário do mês trabalhado, com direito a receber mais de R$ 1 milhão.

A quantia irrisória e sem explicação viável determinada no plano de recuperação judicial, chamou a atenção do Ministério Público de Alagoas, que viu indício de fraudes e pediu um inquérito policial para avaliar as denúncias dos credores. O caso está em prosseguimento, em sigilo, status que pode ser alterado após a perda da prerrogativa política, que deixou de existir no caso do ex-senador.

Condenado

 Collor foi condenador na última quinta-feira, 24, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal (AP) 1025 por crimes relacionados à BR Distribuidora. O Tribunal entendeu que ficou comprovado que o ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim (OAM) e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia.

Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro acolheram a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa (artigo 288 do Código Penal). As penas serão definidas na sessão desta quarta-feira, 31.

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