MÁFIA DO LIXO

Cícero Almeida diz que foi 'massacrado e execrado' por acusações

Ex-prefeito de Maceió é absolvido de acusações de improbidade
Por Allan Barros / Estagiário sob supervisão 30/05/2023 - 19:05
Atualização: 30/05/2023 - 19:09

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Reprodução/Youtube
Cícero Almeida durante entrevista ao programa Antena Tarde, da rede 7 Segundos
Cícero Almeida durante entrevista ao programa Antena Tarde, da rede 7 Segundos

O ex-prefeito de Maceió Cícero Almeida, absolvido das acusações do suposto esquema da Máfia do Lixo, comentou, nesta terça-feira, 30, a decisão judicial favorável a ele. Almeida disse que foi 'massacrado e execrado' durante os quase 15 últimos anos em que perduraram as acusações.

O Ministério Público do Estado (MPE) investigou um suposto esquema de favorecimento a empresas de coleta de lixo em 2010. Em novembro daquele ano, o órgão ingressou com uma ação civil pública contra o então prefeito de Maceió Cícero Almeida e mais 15 pessoas por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades em contratos de limpeza urbana.relacionadas_direita

O esquema foi denunciado em 2005 pelo então vereador Marcos Alves, falecido em 2011. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 200 milhões.

Quando perguntado em entrevista nesta terça sobre o que tem a dizer para aqueles que o colocaram na condição de réu, Almeida disse: 'espero que Deus os abençoe'.

As investigações concluíram que, ao invés de realizar licitação para contratação da empresa encarregada da coleta de lixo na cidade, a prefeitura forjou a renúncia da Construtora Marquise S/A ao contrato vigente. E fabricou uma emergência para justificar a celebração de contrato com a Viva Ambiental e Serviços Ltda.


A decisão judicial

A decisão, foi proferida na segunda-feira, 29, pelo juiz Rodoldo Osório Gatto Herrmann, da 6ª Vara Criminal da Capital, que julgou improcedente a denúncia de corrupção contra Almeida.

"Julgo improcedente o pedido contido na denúncia ao passo que absolvo José Cícero Soares de Almeida da acusação (...) e declaro extinta a punibilidade", destacou o magistrado. "Dê-se a ciência da presente sentença ao Ministério Público, à Defesa e ao acusado", concluiu.

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