INÉRCIA
CNMP fará correição em Rio Largo para investigar promotor Magno Alexandre
Processos sob tutela do promotor são alvo de questionamentosO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade pela realização de correição extraordinária na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo. A medida surge em resposta a uma representação que aponta inércia e excesso de prazo na apuração de denúncias envolvendo autoridades do município pelo promotor da época em que foram realizadas, Magno Alexandre Ferreira Moura.
A decisão, tomada na última quarta-feira (8) e seguindo voto do relator, o conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, pretende avaliar a atual situação da promotoria como número adequado de servidores e identificar os fatores que têm dificultado o progresso das investigações.
Além de determinar a realização da correição extraordinária por parte da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, foi ordenado que a Procuradoria Geral de Justiça adote medidas para concluir quatro inquéritos civis em até 180 dias e que tramitam desde 2018.
Os autos também serão enviados à Corregedoria Nacional do MP para análise de possível descumprimento funcional por parte dos promotores envolvidos nos casos.
Os inquéritos datam de novembro de 2018 e tratam em sua maioria de denúncias de irregularidades envolvendo valores milionários na aquisição e locação de veículos, compra de fardamento escolar e contratação de trabalhadores temporários nas secretarias municipais de Educação e Saúde de Rio Largo, utilizando verbas federais sob o comando do prefeito Gilberto Gonçalves. Um dos processos, o 06.2018.00000825-1, versa sobre denúncias de corrupção contra a Câmara de Vereadores, incluindo negociações de favores em troca de pautas do Executivo e cobranças abusivas de IPTU.
Os inquéritos civis de numeração 06.2014.00000062-1 e 06.2018.00000783-0 estão sob sigilo. Todavia, todos os processos tinham à frente o mesmo promotor, Magno Alexandre, como confirmado pelo EXTRA no sistema de consultas do próprio órgão fiscalizador.
Segundo a representação julgada pelo CNMP, a maioria das denúncias encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo foi arquivada ou resultou em acordos sem apuração aprofundada das irregularidades. O mesmo padrão teria se repetido em representações à Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas, resultando em arquivamentos sem investigações apropriadas.
“Nessa esteira, tendo em vista que a eventual inércia ou excesso de prazo na condução dos procedimentos pode, em tese, ter decorrido de falta de zelo e presteza por parte dos Promotores de Justiça responsáveis pela condução dos Inquéritos Civis, reputo conveniente a remessa de cópia dos autos para a Corregedoria Nacional do Ministério Público para melhor apreciação dos fatos, sobretudo considerando que a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo é uma classe processual de rito mais célere e de instrução probatória sumária”, diz trecho do voto do relator.
Em julho, ao ser questionado sobre a representação, o promotor Magno Alexandre afirmou ao EXTRA que as alegações feitas pelos denunciantes não eram procedentes e que, durante sua atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, todas as denúncias feitas por eles foram devidamente apuradas. “Aquelas que apresentaram fundamentos foram encaminhadas para o âmbito judicial, enquanto as que não tiveram embasamento foram arquivadas”, disse.
Ainda segundo Magno, os denunciantes foram notificados sobre esses arquivamentos e nunca recorreram, acatando assim a posição do Ministério Público. “O trabalho foi realizado, os fundamentos das decisões nos procedimentos foram lançados, e não houve recurso. Não há o que se questionar passados mais de anos do procedimento já decidido para querer atacá-lo”.
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