INÉRCIA

CNMP fará correição em Rio Largo para investigar promotor Magno Alexandre

Processos sob tutela do promotor são alvo de questionamentos
Por Bruno Fernandes 12/08/2023 - 09:00
Atualização: 12/08/2023 - 09:26

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Reprodução/TV Gazeta
O promotor Magno Alexandre
O promotor Magno Alexandre

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade pela realização de correição extraordinária na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo. A medida surge em resposta a uma representação que aponta inércia e excesso de prazo na apuração de denúncias envolvendo autoridades do município pelo promotor da época em que foram realizadas, Magno Alexandre Ferreira Moura.

A decisão, tomada na última quarta-feira (8) e seguindo voto do relator, o conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, pretende avaliar a atual situação da promotoria como número adequado de servidores e identificar os fatores que têm dificultado o progresso das investigações.

Além de determinar a realização da correição extraordinária por parte da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, foi ordenado que a Procuradoria Geral de Justiça adote medidas para concluir quatro inquéritos civis em até 180 dias e que tramitam desde 2018.

Os autos também serão enviados à Corregedoria Nacional do MP para análise de possível descumprimento funcional por parte dos promotores envolvidos nos casos.

Os inquéritos datam de novembro de 2018 e tratam em sua maioria de denúncias de irregularidades envolvendo valores milionários na aquisição e locação de veículos, compra de fardamento escolar e contratação de trabalhadores temporários nas secretarias municipais de Educação e Saúde de Rio Largo, utilizando verbas federais sob o comando do prefeito Gilberto Gonçalves. Um dos processos, o 06.2018.00000825-1, versa sobre denúncias de corrupção contra a Câmara de Vereadores, incluindo negociações de favores em troca de pautas do Executivo e cobranças abusivas de IPTU.

Os inquéritos civis de numeração 06.2014.00000062-1 e 06.2018.00000783-0 estão sob sigilo. Todavia, todos os processos tinham à frente o mesmo promotor, Magno Alexandre, como confirmado pelo EXTRA no sistema de consultas do próprio órgão fiscalizador.

Segundo a representação julgada pelo CNMP, a maioria das denúncias encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo foi arquivada ou resultou em acordos sem apuração aprofundada das irregularidades. O mesmo padrão teria se repetido em representações à Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas, resultando em arquivamentos sem investigações apropriadas.

“Nessa esteira, tendo em vista que a eventual inércia ou excesso de prazo na condução dos procedimentos pode, em tese, ter decorrido de falta de zelo e presteza por parte dos Promotores de Justiça responsáveis pela condução dos Inquéritos Civis, reputo conveniente a remessa de cópia dos autos para a Corregedoria Nacional do Ministério Público para melhor apreciação dos fatos, sobretudo considerando que a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo é uma classe processual de rito mais célere e de instrução probatória sumária”, diz trecho do voto do relator.

Em julho, ao ser questionado sobre a representação, o promotor Magno Alexandre afirmou ao EXTRA que as alegações feitas pelos denunciantes não eram procedentes e que, durante sua atuação na 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, todas as denúncias feitas por eles foram devidamente apuradas. “Aquelas que apresentaram fundamentos foram encaminhadas para o âmbito judicial, enquanto as que não tiveram embasamento foram arquivadas”, disse.

Ainda segundo Magno, os denunciantes foram notificados sobre esses arquivamentos e nunca recorreram, acatando assim a posição do Ministério Público. “O trabalho foi realizado, os fundamentos das decisões nos procedimentos foram lançados, e não houve recurso. Não há o que se questionar passados mais de anos do procedimento já decidido para querer atacá-lo”.

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